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0140 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

a práticas históricas baseadas no humanismo e na universalidade dos portugueses, atender ao facto de sermos, também historicamente, um país de emigração e traduzir o contributo e o interesse que podem e devem revestir os imigrantes para o desenvolvimento do País.

Tem de reconhecer-se o esforço que tem vindo a ser feito no sentido da legalização e integração de imigrantes. Parece, contudo, que se deveria ter sido mais exigente na resposta da Administração Pública a este problema, desburocratizando algumas das intervenções e criando mecanismos de ajuda ao desenvolvimento das acções necessárias. O CES manifesta a sua preocupação quanto à efectiva integração na sociedade dos indivíduos admitidos em Portugal, por forma a evitar a eventual criação de guetos ou de "cidadãos de 2ª" e chama a atenção para a necessidade de efectivo e drástico combate às redes organizadas de exploração dos emigrantes, devendo ser exemplarmente punidos todos aqueles que integram ou colaboram com as referidas redes.

Referem as GOP a necessidade de uma estratégia com vista a alcançar o objectivo de reduzir drasticamente a sinistralidade rodoviária ocorrida em Portugal para níveis próximos da média Europeia, assente num Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR).

Nesta linha, o CES recomenda a maior firmeza nas medidas da segurança rodoviária, não só através da punição exemplar das infracções mais graves, mas, igualmente, através da melhoria da sinalização e da manutenção das vias públicas e, sobretudo, através de um reforço das acções pedagógicas a desenvolver ao nível do sistema educativo, já que o problema da segurança rodoviária assenta, em grande medida, num défice de sentido cívico. Não pode aceitar-se que a larguíssima maioria dos cidadãos continue a circular em excessos de velocidade nas nossas estradas, ou que continuem a praticar toda uma séria de manobras de grave perigosidade que põem em risco os próprios e outros. Com os investimentos que foram feitos nos últimos anos tanto em qualidade de frota como em vias de comunicação é de todo em todo inaceitável o número de sinistros, que nos colocam, distanciadamente, no último lugar da União Europeia.

Mantém-se a recomendação anterior de desenvolvimento de uma política integrada da prevenção e combate aos incêndios florestais, para o que se propõe o desenho de programas comuns entre o MAI e o Ministério da Agricultura e Pescas, em articulação com os donos das florestas e os órgãos de administração dos baldios e as organizações de agricultores. Estes devem ficar incumbidos de tomar medidas em defesa e para limpeza das suas áreas agro-florestais. Entretanto o Estado deverá atribuir meios e outras condições de natureza técnica e financeira, para que os pequenos e médios proprietários e arrendatários e os com partes dos baldios possam planificar e executar tais intervenções.

Impõe-se uma maior fiscalização ao nível do cumprimento das obrigações gerais, incluindo as fiscais e parafiscais das empresas de segurança privada. Para além de vários aspectos no domínio estrito da segurança que têm vindo a público, assiste-se hoje, mercê de um processo de auto-regulação a que se sujeitaram algumas empresas neste sector, a um processo claro de distorção da concorrência por empresas que, fugindo ao pagamento de horas extraordinárias e impostos, apresentam preços que não são compatíveis com as condições remuneratórias previstas no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável ao sector.

Justiça

O CES, na linha do que vem afirmando do antecedente, não pode deixar de voltar a chamar a atenção para o facto de ocorrer em Portugal uma verdadeira crise da justiça, com efeitos perversos ao nível da sociedade, traduzindo-se tanto em problemas de carácter geral como, particularmente, no que se refere à adequada disciplina dos actos e das relações jurídico-económicas. Assim, o CES entende ser seu dever chamar mais uma vez a atenção para as repercussões da actual crise da justiça ao nível da cidadania, da economia e da sociedade pelo que tem de concordar com o governo quando escreve que "o sistema de Justiça deve ser o sustentáculo dos direitos da cidadania e não um obstáculo ao exercício desses direitos. Sem celeridade, eficácia, agilidade e efectividade não pode haver uma Justiça verdadeira: uma Justiça tardia nunca é Justiça".

A Justiça, em Portugal, terá de sofrer modificações profundas, tendo de passar a assegurar-se, também, a eficácia e oportunidade das decisões e devendo criar-se as condições para que seja destruída a percepção, que existe em muitos, de que se tem em Portugal uma justiça a diferentes velocidades ou mesmo de classe. Se se falhar na Justiça, a democracia estará certamente em causa. Convirá pensar fórmulas para assegurar a efectiva participação dos cidadãos na apreciação da qualidade da Justiça que temos e da oportunidade temporal das decisões.

O CES anota a posição do governo referindo que "reconhecidos os estrangulamentos existentes no actual sistema judicial e as suas implicações negativas na vida dos cidadãos e das empresas será conduzida uma política de efectiva modernização da Justiça que assente em critérios de produtividade, eficiência e simplificação processual e responda pelas principais necessidades dos utentes" e aguarda indicações mais concretas sobre a respectiva materialização.

Reapresentam-se algumas propostas já formuladas anteriormente.

Os tempos de resposta tanto na fase de investigação como nos tribunais são em muitos casos excessivamente longos pelo que importa reduzi-los. Haverá que tomar medidas tendentes à redução da necessidade de recurso aos tribunais tais como:

" incentivo a um maior recurso à arbitragem para resolução dos litígios surgidos no âmbito da concessão do crédito por bancos, empresas de "leasing" e similares;
" adopção de medidas que levem à redução do número de situações em que o requerente seja uma entidade credora de grande número de pagamentos em atraso com valores unitários não muito elevados, nomeadamente em instituições de crédito ao consumo e similares;
" é necessário que se procure maior rigor na concessão do apoio judiciário.

Entende-se que deverão ser criados tribunais de competência especializada a funcionar a título experimental, para decidir os processos da grande criminalidade económica ou dedicados a sectores em que os litígios atingem uma elevada frequência.

Sobre as falências e o instituto falimentar, matéria que tem preocupado amplamente o CES, remete-se para o Parecer do Conselho de 25 de Julho de 2002, que advogava alterações drásticas neste domínio.