0144 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002
aos serviços da administração central (pelo que) as taxas de crescimento anuais da despesa do subsector Estado excluindo transferências para administrações públicas têm sido proporcionalmente inferiores às taxas de crescimento dos restantes subsectores do sector público administrativo, fortemente dependentes das transferências do Orçamento do Estado", advoga-se uma particular atenção no que se refere às administrações públicas.
Advoga-se a clarificação do quadro legal existente no que respeita às responsabilidades financeiras das e com Regiões Autónomas, no respeito de critérios e princípios globais de racionalidade financeira e de justiça fiscal e social distributiva. Desde a criação das Regiões autónomas o País mudou muito. Não só as duas regiões são hoje substancialmente diferentes entre si no que respeita ao nível de rendimento per-capita (a recomendar soluções diferenciadas em termos de apoios), como temos hoje, no Continente, em termos relativos se não absolutos, verdadeiras "ilhas" de atraso e mesmo de pobreza. Trata-se de regiões que regrediram, onde ocorrem situações notórias de insuficiência em termos de apoios infra-estruturais (amplo senso) e onde se verificam situações gritantes de insuficiência. Entende-se que, independentemente de critérios simplesmente geográficos, se deve passar a considerar a situação efectiva das regiões (das famílias e das pessoas que aí vivem) o que, desde logo, recomenda a disponibilização de toda uma série de dados ao nível dos NUT 3.
A apresentação do orçamento e da conta (incluindo os dados mensais) deverá ser substancialmente melhorada, respondendo às solicitações dos interessados no conhecimento da evolução das contas públicas e fornecendo a informação necessária à gestão de um Estado moderno, não sendo aceitável que o Estado forneça menos informação do que aquela que exige às empresas e não respeite os prazos necessários e convenientes à gestão da coisa pública, cujo cumprimento aliás exige aos indivíduos (cidadãos ou empresas). Vários países dispõem de sistemas de informação eficientes e consolidados e tanto a União Europeia como a OCDE têm produzido documentos importantes sobre esta problemática. O que não faz sentido é continuar a discutir-se, ao nível político, sobre questões elementares de organização documental, de aspectos técnicos e de interpretação de conteúdos e de designações.
Anota-se, pois, a intenção do governo: "prossecução da implementação e generalização do Plano Oficial de Contabilidade Pública e subsequentes planos sectoriais, visando o alargamento do grau de abrangência da utilização de uma contabilidade patrimonial que, através da análise das peças contabilísticas neles previstas (balanço, demonstração de resultados, mapas de fluxos de caixa), contribua para o apuramento dos custos e proveitos associados a cada organismo no desempenho das suas incumbências". Por maioria de razão deverão ser aplicados critérios e princípios idênticos aos orçamentos e contas do Estado.
A apreciação do Fisco em relação ao contribuinte tem de ser radicalmente modificada, devendo aquele passar a ver neste um potencial (e desejável) aliado e não um inimigo, passando a assumir uma postura de ajuda em caso de dificuldade ou de erro manifestamente trivial. Ao invés, o faltoso relevante (sobretudo se reincidente) deve ser claramente identificado e adequadamente penalizado. E os casos de incumprimento terão também de passar a subordinar-se a critérios de oportunidade em função da natureza e montante do incumprimento, sendo desejável que os grandes casos de fuga passem a ser objecto de controlo sistemático.
Não se compreende que não exista ainda uma informática adequada na área fiscal. E bastaria olhar para o nosso vizinho do lado em que existe já a possibilidade de consulta de dados pessoais pela Internet, e de, por esse meio, efectuar compensação entre cônjuges, mudança de domicílio fiscal, correcção da imputação de dados, entrega de declarações, etc. Relativamente aos rendimentos do ano de 2003 já será o Fisco a preencher a declaração, limitando-se o contribuinte a confirmá-la ou corrigi-la (ver El Pais, 2 de Maio de 2002).
Será, pois, positiva a "criação de um portal da administração tributária e aduaneira na Internet que permita, designadamente, a entrega de declarações, realização de pagamentos, pedidos de certidões, apresentações de reclamações e acompanhamento da sua evolução e consultas à situação fiscal dos contribuintes", sendo desejável a calendarização das acções a desenvolver e dos serviços a prestar.
Controlo da despesa
O CES chama atenção para a necessidade de não confundir despesa pública com despesismo. Sem prejuízo de se reconhecer a ocorrência de desperdícios vários e de situações de má gestão ou outras mais graves, a larga maioria das despesas públicas são imprescindíveis para o desenvolvimento económico e social do país e existem tendências de fundo que levarão necessariamente ao seu acréscimo, como as que decorrem do envelhecimento da população. O combate ao despesismo e outras práticas menos sãs é obviamente vital e urgente.
A necessidade de análise de cenários das finanças públicas a médio prazo, defensável em quaisquer circunstâncias, torna-se ainda mais relevante em face do crescente recurso a novas técnicas de engenharia financeira que originam desorçamentação. Relativamente às diferentes modalidades de desorçamentação deveriam ser elaborados quadros contendo a informação relevante para aferição das estimativas feitas e/ou das obrigações contratualizadas, bem como o timing dos pagamentos a efectuar.
Impõe-se, assim, uma muito maior exigência do que no passado.
Como já foi referido no parecer do CES sobre "Grandes Opções para a Política Económica e Social" de 25 de Julho, não é aqui o lugar para enumerar medidas de disciplina das despesas de consumo público. Muitas têm sido propostas por especialistas, nomeadamente no relatório da ECORDEP. É difícil compreender por que é que esse relatório não foi ainda publicado e amplamente discutido, nomeadamente na Assembleia da República.
A questão do investimento - tanto público como privado - merece a maior preocupação do CES e deverá ser objecto da maior atenção por parte do governo. É compreensível mas não é desejável que os esforços de contenção das despesas do SPA tendam a recair em grande parte sobre os investimentos públicos. Há que atender à contribuição desses investimentos para o emprego e as carências nos sectores social e economicamente mais relevantes, em particular, no domínio do económico, no sector dos bens transaccionáveis.
As despesas com pessoal da Administração Pública não podem continuar a crescer a ritmos semelhantes ao dos últimos anos. Há que quantificar com clareza os factores que contribuíram para o crescimento até agora verificado.