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0142 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

No que se refere à Administração Pública afigura-se urgente:

" caminhar para a utilização de sistemas de informação e comunicação baseados em meios digitais;
" adoptar métodos de contabilidade analítica que permitam conhecer o custo real do fornecimento dos serviços (sejam ou não total ou parcialmente pagos pelos utentes), sendo que tais elementos deveriam ser publicitados com a Conta Geral do Estado;
" mensurar e divulgar os níveis de qualidade e eficiência por unidades da administração pública;
" rever todo o sistema de apreciação do mérito dos funcionários, dando mais força aos critérios de eficiência e qualidade e à valorização negativa dos atrasos com repercussão nos objectivos de eficiência do serviço; no entender do CES, é necessário negociar regras de dispersão das classificações para combater a prática generalizada de atribuições de classificações concentradas preponderantemente nos níveis mais altos.

O CES recomenda que sejam previstos e fomentados mecanismos de colaboração inter-municipal com vista ao desenvolvimento de áreas - em particular no que se refere a meios humanos altamente especializados - que muito dificilmente possam ser potenciadas ao nível dos pequenos municípios. A criação de comunidades urbanas e a reforma das actuais áreas metropolitanas podem contribuir para o reequilíbrio da rede urbana portuguesa e devem ser acompanhadas com atenção.

Recomenda-se, ainda, que se proceda oportunamente à codificação de toda uma multiplicidade legislativa respeitante aos municípios e actividades municipais.

Tendo por modelo de base o das actuais "Lojas do Cidadão" deverão ser desconcentrados os serviços de acolhimento, orientação e informação, que deverão partilhar os espaços utilizados de modo a que os utentes tenham, num só local, acesso a diversos serviços.

A Assembleia da República deveria promover auditorias às relações entre a Administração e os utentes.

Autonomia regional

Não merecem as GOP especial comentário ao CES neste domínio.

Na perspectiva da negociação com a União Europeia da problemática relativa aos apoios às regiões ultraperiféricas parece que não poderá deixar de atender-se a dois aspectos essenciais: o nível de desenvolvimento já alcançado e a dimensão populacional.

O recurso exclusivo a um critério geográfico poderia eventualmente traduzir-se em penalização das regiões mais pobres - se um montante global de ajudas tivesse que considerar populações importantes com níveis de desenvolvimento elevados mas geograficamente distantes do continente europeu.

Descentralização

O CES perfilha a progressiva descentralização das competências que possam ser melhor desenvolvidas ao nível local (subsidariedade), com efectiva transferências dos meios adequados ao respectivo exercício, num quadro de optimização da relação beneficio/custo (na perspectiva social). Poderá haver vantagem no recurso a um processo gradativo, porventura de geometria variável, e com alguns apoios específicos - sobretudo humanos - na fase das transferências.

Em matéria de ordenamento do território e ambiente, a transferência de competências não deve, no entanto, ser utilizada para introduzir arbitrariedade nas decisões. Também deve evitar-se que a descentralização seja uma forma enviesada de permitir a multiplicação de excepções locais aos critérios e princípios gerais definidos na lei

2ª OPÇÃO - SANEAR AS FINANÇAS PÚBLICAS, DESENVOLVER A ECONOMIA

1. Finanças Públicas

As Grandes Opções do Plano, traduzindo a política que vem sendo seguida pelo executivo, elegeram o reequilíbrio das contas públicas como objectivo prioritário do governo no curto prazo, tendo em conta os constrangimentos - actuais e, sobretudo, potenciais - decorrentes da evolução da despesa e do défice.

Como é aí referido "procurou alcançar-se uma redução do défice orçamental para atingir os patamares intermédios do Pacto de Estabilidade e Crescimento apenas através do aumento automático da receita, não se apontando para uma clara redução da despesa. Logo que ocorreu um abrandamento do crescimento económico verificou-se uma desaceleração do crescimento das receitas, a qual não foi compensada por evolução adequada da despesa, o que se reflectiu num agravamento do défice público". Acrescenta-se ainda que se torna "necessário promover, em primeiro lugar, a consolidação orçamental e o saneamento das finanças públicas, com a imperativa inversão da trajectória da evolução do défice, condição prévia à pretendida redução da carga fiscal".

Os constrangimentos conhecidos impõem, de facto, que seja procurado o necessário controlo da despesa e do défice, o que não pode constituir um fim em si mesmo, antes deve procurar compaginar duas outras preocupações: a salvaguarda da coesão social e a manutenção do investimento.

Nesta perspectiva fala-se nas GOP em "promover a competitividade e incentivar o desenvolvimento económico por forma a acelerar a realização do objectivo de convergência real com a UE" para o que "importa desde logo sanear as contas públicas e reduzir o peso da despesa pública no PIB", revestindo o saneamento das contas públicas, nesta perspectiva, carácter instrumental. O CES pronuncia-se favoravelmente à perspectiva instrumental apresentada.

Também é referida a "diminuição do peso relativo do Estado no espectro económico (como sendo) fundamental (para) alterar as condicionantes estruturais que têm historicamente limitado o crescimento português". Trata-se de uma opinião que não é perfilhada por muitos, desconhecendo-se se faz ou não maioria na sociedade. O CES entende, em qualquer caso, que o peso óptimo do Estado é o que maximiza a relação "benefício social/custo social", isto é, tem de atender a aspectos financeiros directos e não directos e outros custos e benefícios induzidos na ou sobre a sociedade, designadamente em questões como a segurança social e colectiva, o bem estar individual e social, o ambiente e outras componentes relevantes.

As informações que chegam à opinião pública limitam-se, normalmente, a cotejar os lucros das empresas privatizadas