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0160 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

A "possibilidade de subcontratar serviços clínicos e não clínicos a entidades públicas /privadas, incluindo grupos de profissionais, com base em critérios de reconhecida competência" tem de enquadrar-se na prática de optimização dos meios disponibilizáveis no sector público, já que constituiria desperdício de recursos a subcontratação de tarefas que a capacidade disponível, se bem gerida, pode satisfazer.

Considera-se que novas experiências de gestão no sector da saúde deverão ser permanente e comparativamente avaliadas, o que exige a concessão de condições análogas nomeadamente em termos de financiamento e de qualidade do emprego e dos serviços prestados. O CES recomenda a avaliação e fiscalização, de forma sistemática e continuada, das actividades, dos resultados e dos níveis de qualidade dos serviços prestados por operadores públicos e privados. A responsabilização dos dirigentes pelos resultados deverá ser também uma preocupação governativa.

Só assim se pode decidir sobre a sua aplicabilidade futura no desenvolvimento de modelos alternativos de gestão, tanto nos hospitais como em unidades de cuidados de saúde primários e evitar o lançamento de parcerias público/privadas que envolvam o risco de se traduzirem em perdas de qualidade e em aumento dos custos de saúde em Portugal.

Os montantes extremamente elevados com gastos em medicamentos impõem, naturalmente, o lançamento de uma política nacional na matéria, perspectivada a longo prazo. O CES apoia um maior recurso aos medicamentos genéricos, na linha, aliás, do que acontece na generalidade dos países avançados, em muitos dos quais a participação dos genéricos é várias vezes superior à participação portuguesa.

No tocante à comparticipação diferenciada de medicamentos genéricos, o CES entende que não devem ser concedidos estímulos artificiais: os medicamentos devem concorrer pelo preço e pela qualidade.

A existência de listas de espera para cuidados de saúde continua a ser um dos problemas centrais na área da Saúde e ao qual urge dar prioridade máxima

O CES recomenda a revisão dos regimes de comparticipação das despesas de saúde, muitas das quais permanecem sem qualquer actualização monetária há mais de duas décadas.

O CES recomenda que a saúde laboral seja considerada como uma das prioridades do Mistério da Saúde, devendo ser assegurada a formação de profissionais e o cumprimento da legislação existente, nomeadamente nos sectores mais agressivos para a saúde dos trabalhadores.

A questão dos profissionais de saúde é nevrálgica, tanto em quantidade como em qualidade, sabendo-se que ocorrem insuficiências graves em alguns casos. Seria de interesse conhecer como pretende o governo ultrapassar a actual situação de carência e em que prazo.

A reforma da saúde, geralmente tida por necessária e urgente, deverá assentar, não no aumento dos recursos financeiros utilizados, mas numa melhor utilização dos existentes, o que pressupõe a inventariação clara dos recursos e da forma como estes estão a ser utilizados. Ainda antes de se proceder à modificação em profundidade dos regimes legais existentes, e dadas as diferentes situações por que passam as várias unidades do sistema e dos subsistemas de saúde, deveria proceder-se a um largo debate na sociedade portuguesa sobre as razões que dificultam a solução dos problemas e as propostas mais adequadas.

O CES já teve oportunidade de referir que a consensual necessidade de prosseguir com reformas estruturais se confronta, em cada tentativa concreta, contra os interesses estabelecidos e que podem ser atingidos com cada reforma em particular. O sector da saúde é, reconhecidamente, um dos sectores em que mais fortemente organizados se encontram grupos de pressão. Só isso pode explicar determinadas reacções quando o governo tenta introduzir correcções que são absolutamente necessárias e internacionalmente testadas, como é o caso de um maior recurso aos medicamentos genéricos. E não seria aceitável ouvir médicos advogar publicamente que já procederam, no acto de prescrever, à análise do custo/benefício para o doente, como aceitável não seria ouvir economistas ou advogados pronunciarem-se sobre a bondade de determinados actos clínicos.

Atente-se na situação dos genéricos por esse mundo fora (transcreve-se do Parecer do CES relativo às GOP para 2002): "A situação referente à utilização de genéricos - entendendo-se por genérico cópias equivalentes, de todos os pontos de vista, a produtos de marca varia muito de país para país, sendo que Portugal ocupa na matéria um lugar muito modesto. De um conjunto de 22 países (dos quais 13 da União Europeia), Portugal situa-se, com a Itália e a França, no grupo inferior, a um nível de 3-4% (parte dos genéricos na venda total de medicamentos), enquanto a Áustria, Holanda, Irlanda e Grécia apresentam indicadores à volta de 10%, o Reino Unido ultrapassa os 20%, a Finlândia ultrapassa os 30% e a Dinamarca e Alemanha se aproximam dos 40% (fonte: Le Monde, 8 de Setembro de 2001)". Terão países como a Alemanha, Dinamarca, Reino Unido, Irlanda, Holanda, Áustria e outros pior assistência na saúde do que Portugal? Serão os seus clínicos menos competentes ou menos independentes nas suas análises e prescrições? Caracterizar-se-ão esses países por uma gestão de medicamentos de inferior qualidade comparativamente à que existe em Portugal? Como se compara a esperança de vida nesses países com a portuguesa? E outros - vários - indicadores de saúde?

O CES manifesta a maior preocupação por notícias vindas a público relativamente aos atrasos do Estado no pagamento a fornecedores de medicamentos e a posições publicamente assumidas por determinadas organizações que, nos termos em que são veiculadas pela imprensa se têm por inaceitáveis. Assim entende o CES que, tanto para a saúde como para outros sectores:

" deverão ser pagos no mais curto prazo as facturas em atraso e passar a proceder-se a pagamento de fornecimentos futuros no prazo previsto na directiva comunitária sobre prazos de pagamento de transacções comerciais, a fim de acabar com pressões indevidas dos credores dessas facturas sobre as políticas do governo;
" se para tanto for necessário deverá proceder-se à emissão de dívida pública para o efeito;
" deverá ser quantificado e divulgado o sobrecusto financeiro suportado no passado em razões dos referidos atrasos;
" deverão ser averiguadas eventuais situações de colusão visando o estabelecimento ou a manutenção de práticas distorcivas de concorrência, e deverá ser aplicada a Lei da Concorrência com mais efectividade do que até aqui;