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0161 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

" deverá admitir-se seriamente a possibilidade de passar a proceder, periodicamente, à abertura de concurso internacional para os fornecimentos ao Estado.

O documento ganharia em aprofundar dois dos problemas de saúde mais importantes: a sida e a toxicodependência. Trata-se, de facto, de dois dos mais importantes problemas de saúde pública e que são responsáveis por muitos dramas pessoais e por grandes problemas sociais.

A reabilitação e reinserção social dos toxicodependentes é o corolário lógico do tratamento e entende-se que os programas existentes deveriam ser reforçados.

Deve ser dada prioridade à intervenção ao combate da oferta de estupefacientes, bem como ao combate ao branqueamento de capitais, áreas em que os resultados têm sido notoriamente escassos, em particular no segundo dos domínios mencionados, até porque não se tem tido a coragem de aceder a elementos informativos e a cruzamento de dados, ao invés, aliás, do que sucede em muitos outros países da União.

Apesar dos progressos feitos no domínio da droga, quer ao nível da prevenção, quer da reinserção social, existe muito por fazer, pelo se propõe a promoção de um amplo debate social sem fronteiras nem tabus, de forma a construir um modelo de prevenção, combate e reinserção eficaz que permita, por um lado, diminuir os consumos e, por outro lado, que leve à destruição efectiva do poder económico e financeiro da droga.

2. Segurança Social

O CES discorda da intenção do Governo de rever globalmente a Lei de Bases da Segurança Social. A lei actualmente em vigor foi aprovada apenas há pouco mais de dois anos na Assembleia da República, resultou de um longo processo de debate público e conseguiu obter, apesar de todas as controvérsias, um amplo consenso social e político.

A actual Lei de Bases garante um sistema público de Segurança Social para todos os trabalhadores sem excepção e para a restante população; rege-se pelo princípio de solidariedade entre as várias gerações; garante a estabilidade financeira a longo prazo e define claramente o financiamento dos vários subsistemas; permitiu a criação de um fundo de reserva público, financiado só pelos trabalhadores que, até agora, acumulou 900 milhões de contos. Melhora a pensão mínima do regime geral e indexa todos os pensionistas ao S.M.N.. A Acção Social faz parte plena do sistema público.

A aplicação da Lei de Bases da Segurança Social e das medidas contidas no Acordo sobre a Modernização da Protecção Social, subscrito em sede de concertação social, deveriam ser considerados como os instrumentos essenciais para a reforma e a melhoria da segurança social no nosso país.

O CES considera que a reforma da segurança social deve ser sectorialmente articulada, em particular com a reforma fiscal. Louva-se, pois, na posição expressa nas GOP esclarecendo que "o Governo tem consciência de que eficácia social da política a prosseguir é substancialmente potenciada com uma eficiente articulação com as demais políticas sectoriais, procurando dar resposta a situações de pobreza e exclusão, nomeadamente às novas formas de exclusão que resultam das mutações sociais".

Considera-se que os eixos fundamentais que deverão nortear a reforma da Segurança Social são (i) a preservação da sustentabilidade financeira do sistema, com respeito pelos direitos adquiridos e em formação; e (ii) a melhoria gradual do nível geral de protecção social, em função da melhoria dos salários e do aumento das carreiras contributivas, em articulação com o reforço da eficácia do sistema.

O CES considera deverem ser ponderadas a diversificação das fontes de financiamento, o reforço dos mecanismos complementares de segurança social bem como o reforço da capitalização

Deverá, assim, ser prosseguido o esforço de clarificação financeira entre o que deve ser financiado por contribuições e o que deve ser assegurado pelo Orçamento de Estado.

Na segurança social, ainda mais do que em outras áreas, impõe-se o lançamento de estudos prospectivos contemplando vários cenários para a evolução futura do sistema.

As GOP não são claras quanto à transformação gradual do financiamento directo às IPSS em financiamento directo às famílias beneficiadas, não se conhecendo os fundamentos de uma opção que pode ter um elevado impacto na acção social e elevados riscos para os beneficiários.

Anota-se que "neste quadro de valores e referências, proceder-se-á à concretização de uma reforma global, faseada, coerente e articulada da segurança social que permita um justo equilíbrio entre direitos e deveres sociais, entre a resposta pública e a contratual, entre a equidade social, a eficiência económica e a liberdade de escolha, criando condições de sustentabilidade geracional da Segurança Social pública, a que corresponderá a aprovação de uma nova Lei de Bases da Segurança Social, por forma a dar expressão a estes princípios e o desenvolvimento articulado dos diferentes pilares (público, empresarial, familiar e individual) da segurança social, o que implica assumir a complementaridade de uma maneira clara e definitiva".

O CES tem defendido vigorosamente a participação dos parceiros sociais trabalhadores e empregadores - na análise, discussão, regulamentação e gestão da segurança social por entender que a reforma da Segurança Social sem a representação de trabalhadores e empregadores comprometeria a sua efectividade, já que quem financia o sistema não pode ser excluído da reflexão sobre o mesmo.

A aplicação da Lei de Bases da Segurança Social e das medidas contidas no Acordo sobre a Modernização da Protecção Social, subscrito em sede de concertação social, deveriam ser considerados como os instrumentos essenciais para a reforma e a melhoria da segurança social no nosso país.

A modernização da Segurança Social deve ainda passar por uma melhoria na relação entre o contribuinte e a segurança social o que passa nomeadamente pelo direito à informação e consulta por parte dos contribuintes.

Entende-se que a melhoria da informação e o aperfeiçoamento das estatísticas são fundamentais. É necessário também que a legislação sobre protecção dos dados pessoais seja ajustada por forma a não impor tantos obstáculos como actualmente aos cruzamentos de informações que são necessários para efeitos de combate à evasão e fraude contributivas.

O CES chama a atenção para a necessidade de análise da necessidade de regulamentação específica sobre os regimes contributivos especiais