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0164 | II Série A - Número 026S | 02 de Outubro de 2002

 

O CES apoia o lançamento de um Plano Nacional de Espaços Verdes Urbanos mas recorda que o que é relevante na qualidade das cidades são o seu espaços públicos, não apenas os verdes, mas também os largos, as praças, as avenidas, os miradouros, as zonas ribeirinhas ou outros que marcam o verdadeiro carácter de uma cidade. Em Portugal, sob a pressão crescente do tráfego automóvel, estes espaços têm sido preteridos, desleixados ou alvo de intervenções que muitas vezes o descaracterizam. Basta ver a quantidade de rotundas de trânsito que floresceram em quase todas as cidades do país. O CES recomenda o alargamento do âmbito do Plano Nacional de Espaços Verdes aos espaços públicos urbanos.

O mundo rural é a nossa base de sustentação, não podendo ser deixado em declínio e ao abandono. Um verdadeiro apoio ao desenvolvimento rural, além de um programa para a agricultura e do apoio às explorações agro-florestais de tipo familiar, implica a diversificação de actividades socioeconómicas, a criação ou manutenção do emprego e o apoio às estruturas e organismos que actuam em meio rural. Deve integrar, ainda, as grandes medidas de protecção e conservação da natureza.

É preciso, também, que se inventem novas formas de relacionamento funcional e cultural entre os centros urbanos e a rede de aldeias e vilas que deles dependem. Esta malha urbana fina deve ser apoiada, tanto a nível de redes locais de transportes como de acessibilidade a equipamentos, infra-estruturas, redes de comunicação e serviços de apoio.

Não é feita qualquer referência à evolução das formas de financiamento das políticas de ambiente, a qual se considera de grande importância.

É de grande importância a aprovação dos PROT Planos Regionais de Ordenamento do Território, sem o que não pode haver PDM e as competências não podem transitar da Administração Central para os Municípios.

Não se compreende porque é que os recursos hídricos não estão incluídos no domínio da política ambiental. Neste âmbito, a alteração da legislação não deve complicar, antes simplificar, o emaranhado de legislação já existente. Regista-se a prevista "avaliação e redefinição da actual estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos através, designadamente, do reforço da independência e da capacidade da função reguladora que ao Estado compete".

No domínio das competências relativas à conservação da natureza, concorda-se com a simplificação orgânica. Nesta área seria importante que fossem melhor definidos o âmbito e o faseamento das medidas, quer legislativas, quer operacionais.

O CES concretiza algumas preocupações e formula algumas propostas.

Fiscalidade

Considera-se imprescindível que as políticas de ambiente passem pelo sistema fiscal, através da internalização dos custos ambientais, a qual deverá ser aplicada em função da utilização que é dada aos recursos, e dos princípios da precaução, do utilizador/pagador e do poluidor/pagador.

Combate às alterações climáticas

O combate às alterações climáticas que passa pela redução de emissões de gases que contribuem para o aumento do efeito de estufa, deverá passar pela produção de energias limpas e renováveis, mas só esta medida é insuficiente. O cumprimento dos compromissos assumidos ao abrigo do protocolo de Quioto só é possível com uma integração inter-sectorial para um desempenho ambiental global. Salientam-se, entre outras, as relações ambiente-indústria, ambiente-transportes, ambiente-energia. Destaca-se a questão dos transportes onde deverão ser tomadas medidas imediatas que promovam, por exemplo, o aumento do transporte de mercadorias por ferrovia e os transportes públicos em detrimento do transporte particular. A aplicação de taxas e incentivos são medidas que devem ser implementadas.

Resíduos industriais

Em matéria de resíduos industriais, particularmente os perigosos (RIP's), o CES considera que o país não pode continuar à espera de uma decisão pendente de mais estudos e de mais levantamentos. A situação é gravíssima em termos de ambiente e saúde pública e compromete o país em termos internacionais. Os levantamentos existentes efectuados são suficientes para uma tomada de decisão imediata no sentido de implementar um Plano Estratégico de Resíduos Industriais. Face à gravidade do problema o governo deve encontrar uma alternativa imediata à recentemente inviabilizada pelo executivo.

Recursos hídricos

Em matéria de gestão de recursos hídricos, advoga-se a rápida implementação de orientações que dêem cumprimento ao Plano Nacional da Água, devendo ainda preparar-se o atempado cumprimento da Directiva-quadro da água. Para tal destacam-se as seguintes medidas:

" assumir o princípio da gestão integrada dos recursos hídricos, atendendo simultaneamente à sua disponibilidade, à qualidade físico-química e biológica das águas, e às diversas funções sociais, ecológicas e económicas dos ecossistemas ribeirinhos;
" assumir o princípio da não degradação da qualidade da água e proceder à recuperação de situações degradadas, dando atenção especial às origens de água para consumo humano; dentro destas, deve considerar-se prioritária e estratégica a salvaguarda das águas subterrâneas, que na maioria dos casos são ainda as de melhor qualidade, mas também as mais vulneráveis à poluição;
" implementar o princípio do uso eficiente da água, através de medidas técnicas (promoção de investimentos no uso eficiente da água, em detrimento do mero acréscimo de extracção), medidas de informação ao público, e medidas económicas (reflectidas no preço da água e serviços);
" implementar os princípios do poluidor-pagador e utilizador-pagador, designadamente fazendo repercutir, nos tarifários e nas taxas de utilização do domínio hídrico, os custos reais de exploração e amortização dos sistemas (tanto de distribuição como de tratamento), bem como os custos ambientais e de oportunidade; estes princípios devem ser aplicados a todos os sectores utilizadores (doméstico, serviços, indústria, electroprodução, agricultura);