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0932 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002

 

no Serviço Nacional de Saúde e a estimativa do número anual de abortos clandestinos praticado, o estado do Planeamento Familiar em Portugal, o acesso a meios contraceptivos pela população, a situação da educação sexual nas escolas em Portugal, a capacidade de atendimento da rede social, designadamente o apoio a grávidas em risco e o estudo das razões que levam as mulheres a abortar, bem como o levantamento das circunstâncias ou ajudas que teriam eventualmente obstado à prática do aborto.
Finalizou, referindo que a realização do estudo em causa era, em sua opinião, um ganho para o debate político sobre o aborto e não para qualquer movimento pró ou contra a despenalização do aborto.
9 - A Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o seu grupo parlamentar votaria contra o texto de substituição, na medida em que o teor do mesmo parecia implicar que, até à data, não existiam estudos credíveis em Portugal, nem eram conhecidos elementos estatísticos suficientes, que fundamentassem a tomada de decisão sobre a realidade do aborto. Lembrou que o anterior governo tinha divulgado diversas informações de cariz estatístico e social relativas à prática do aborto, o que lhe causava maior estranheza tendo em conta que o Grupo Parlamentar do PS subscrevia o texto de substituição. Acrescentou que, também nos debates em Plenário, reproduzidos em Diário da Assembleia da República, tinham sido divulgados diversos estudos de grande qualidade, de entre os quais um da Organização Mundial de Saúde, sobre a Maternidade sem Riscos - que poderia ser consultado na Internet - e no qual se defendia a despenalização do aborto pelo menos até às 12 semanas de gravidez. Referiu-se, também, a um estudo publicado na Revista Portuguesa de Saúde Pública em que são divulgados elementos recolhidos pelos Médicos Sentinela e dados dos hospitais sobre abortos clandestinos, comparando a situação com a existente noutros países.
Citou, ainda, a recomendação emitida pela Comissão das Nações Unidas sobre a Discriminação contra as Mulheres, que ia no mesmo sentido da posição da OMS.
Acrescentou que o facto de, no estudo em causa, se pretender obter elementos relativos ao planeamento familiar e à educação sexual nas escolas, enfermava de alguma hipocrisia, tendo em conta que o projecto de lei n.º 57/IX do CDS-PP (Lei de Bases da Família) prevê a possibilidade de os pais poderem recusar que sejam ministrados aos filhos determinados conhecimentos na área da educação sexual.
Aludiu ao facto de, na Irlanda, ter sido produzido um "Livro Verde" que, no essencial, consubstanciava um estudo sobre o aborto, o qual, tendo demorado mais de dois anos a elaborar, conduziu a um referendo tendente a aumentar as restrições legislativas, em lugar de despenalizar o aborto.
Salientou, ainda, que, na Tunísia, tinha sido despenalizado o aborto, não se tendo verificado, subsequentemente, um aumento do número de abortos.
Precisou que, num Estado de Direito Democrático, como era Portugal, o Direito Penal não podia assimilar concepções religiosas e morais que fossem discriminatórias contra determinados cidadãos. Por todos estes motivos, o PCP votaria contra o projecto de resolução.
10 - O Presidente da Comissão exprimiu a sua posição pessoal relativamente ao texto final sobre o projecto de resolução, tendo valorado positivamente o mesmo, por considerar que retirava carga confessional e ideológica ao debate sobre a despenalização do aborto, quebrando a polarização ideológica dominante, sendo um importante contributo para o desiderato de minorar o drama de muitas mulheres portuguesas.
11 - O Deputado Patinha Antão (PSD) considerou que a intervenção da Deputada Odete Santos (PCP) demonstrara que estava esgotada a possibilidade de um entendimento entre todos os grupos parlamentares acerca do texto final, como seria desejável. Manifestou o seu apreço pelo trabalho desenvolvido pelo grupo indicado pela Comissão, bem como pela qualidade do texto final daí resultante.
12 - O Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) exprimiu a sua satisfação relativamente ao entendimento obtido entre o PSD, o PS e o CDS-PP quanto ao texto final da resolução. Considerou que o estudo a desenvolver era um instrumento muito importante, porquanto, depois do estudo, todos os Deputados continuariam a ter a sua posição ideológica sobre o aborto, mas já não seria possível negar os resultados de tal estudo.
Quanto ao projecto de lei de bases da família, apresentado pelo seu grupo parlamentar, salientou que a liberdade de educação era um valor fundamental e, como tal, pretendiam dar liberdade às famílias para escolherem se a educação sexual era ministrada em casa ou na escola. Os pais tinham todo o direito de terem um projecto de educação diferente para os seus filhos, independentemente de motivações confessionais ou ideológicas.
13 - A Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) realçou que o texto final da resolução não pretendia pôr em causa qualquer estudo nacional ou internacional. O que se pretendia era obter mais elementos para fundamentar, posteriormente, uma opinião isenta. Por outro lado, a realidade não era estática, nem matemática e alguns dos estudos já existentes levantavam grandes dúvidas que urgia clarificar.
14 - A Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o ganho político do estudo a realizar apenas consistia numa moratória na apreciação de eventuais iniciativas legislativas sobre o aborto, cuja apreciação seria postergada para depois da conclusão daquele estudo. Quanto à liberdade de educação pelos pais, lembrou que, recentemente, alguns ideólogos defendiam, mesmo a liberdade de as pessoas escolherem se deveriam ou não frequentar a escola.
15 - Encontrando-se esgotada a discussão sobre a matéria, o Presidente submeteu a votação o texto de substituição, tendo o mesmo sido aprovado, com votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP.
16 - O texto final resultante da votação segue em anexo a este relatório.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 2002. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Texto final

O debate realizado nos últimos anos na sociedade portuguesa sobre a problemática do aborto teve a virtude de estabelecer um consenso nacional em torno da necessidade de fazer face às suas causas profundas.