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0931 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002

 

Capítulo V
Disposições finais e transitórias

Artigo 21.º
(Disposição final)

Os mandatos dos titulares dos actuais conselhos de administração dos hospitais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º mantêm-se até ao final do respectivo prazo, desde que não ultrapassem 30 de Junho de 2003.

Assembleia da República, 25 de Setembro de 2002. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

PROPOSTA DE LEI N.º 19/IX
(AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR ENTIDADES COORDENADORAS DE TRANSPORTES NAS REGIÕES METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO E A TRANSFERIR PARA ESSAS ENTIDADES AS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES)

Parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses

1 - A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tem manifestado, desde sempre, o seu acordo de princípio quanto à necessidade de se proceder à criação de entidades coordenadoras de transportes.
2 - Entende-se, no entanto, que a autorização legislativa agora solicitada pelo Governo é redutora, não devendo ser limitada aos casos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Com efeito, prevendo-se para breve a discussão e publicação de legislação que vem possibilitar a criação de novas áreas metropolitanas - situação relativamente à qual a ANMP já manifestou o seu acordo - não fará sentido não adequar desde já a presente proposta de lei de autorização legislativa àquele desiderato.
3 - A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro - Lei-quadro de transparência de atribuições e competências para as autarquias locais - confere importantes competências aos órgãos municipais neste domínio, carecendo, no entanto, relativamente a algumas das matérias, de regulamentação. A criação de autoridades metropolitanas de transportes - que implicará interferências nas competências dos órgãos municipais - tem que articular-se com tal realidade.
4 - A utilização da proposta de lei de um conceito determinado e impreciso - autarquia do centro urbano principal -, sem explicitação dos critérios subjacentes a tal qualificação, é susceptível de gerar indefinições. Da proposta não é possível retirar-se e estabelecer-se um mecanismo automático que seja clarificador do respectivo conceito.
5 - O sentido e extensão da autorização legislativa não são suficientemente claros e explícitos, não propiciando uma análise mais desenvolvida e profunda do seu conteúdo fundamental. Tal situação suscita reservas à ANMP, reservas essas que seriam diminuídas ou mesmo esbatidas se a proposta de lei fosse acompanhada do projecto de decreto-lei que lhe dará execução, como é muitas vezes usual.

Lisboa, 26 de Setembro de 2002. - O Secretário-Geral, Artur Trindade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 3/IX
(SOBRE O CUMPRIMENTO DAS LEIS N.º 6/84, DE 11 DE MAIO, E N.º 90/97, DE 30 DE JULHO, SOBRE A REALIDADE DO ABORTO CLANDESTINO EM PORTUGAL)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Relatório da votação na especialidade

1 - O projecto de resolução referido em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, baixou à Comissão sem votação em 18 de Maio de 2002.
2 - Na reunião desta Comissão, realizada no dia 19 de Setembro de 2002, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP e PCP.
4 - Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte:
5 - A Comissão incumbira um grupo de trabalho, constituídos pelos Deputados Sónia Fertuzinhos (PS) e António Pinheiro Torres (PSD), de ponderar sobre uma eventual redacção consensual para a proposta de resolução e respectivas propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP. Este grupo de trabalho apresentou um texto de substituição para o projecto de resolução, texto esse que foi submetido à apreciação da Comissão.
6 - Assim, os grupos parlamentares proponentes da referida iniciativa e das propostas de alteração retiraram, respectivamente, o seu projecto e as suas propostas.
7 - A Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) congratulou-se pelo facto de ter sido possível obter um acordo com o PSD numa matéria tão importante. Em relação às alterações introduzidas no projecto de resolução original, explicitou que tinha sido alargado o universo dos diplomas que seriam objecto de avaliação, bem como o âmbito do estudo a realizar. Chamou, ainda, a atenção para o facto de a Assembleia da República ter celebrado, já na anterior legislatura e por tempo indeterminado, um protocolo de assistência com as universidades públicas portuguesas, protocolo esse a que se poderia recorrer no caso dos estudos previstos no projecto de resolução em causa. Lembrou, também, que as formas de cooperação com as universidades, que envolvam encargos para a Assembleia da República, carecem de parecer prévio do Conselho de Administração.
8 - O Deputado António Pinheiro Torres (PSD) manifestou a sua satisfação pelo facto de o PSD, o PS e o CDS-PP terem chegado a acordo relativamente à necessidade de monitorização da situação da interrupção voluntária da gravidez. Elencou várias matérias que seriam objecto do estudo a realizar, nomeadamente, a estatística do número e causas justificativas dos abortos praticados