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0926 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002

 

Proposta de substituição da alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º

Na alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º onde se lê "... entidades públicas ou privadas, ..." deve ler-se "... entidades do sector público, social ou privado..."

Proposta de aditamento ao artigo 3.º do artigo 10.º

Na parte final do n.º 3 do artigo 10.º, é aditada a expressão "... quando aquele incumprimento lhe seja directamente imputado".

Proposta de substituição das alíneas a) e b) do artigo 13.º

Artigo 13.º
(Receitas dos Hospitais)

a) As dotações do Orçamento do Estado produto de contratos programa, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º ou tendo por base tabelas aprovadas;
b) As taxas moderadoras;
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)

Proposta de adiamento ao artigo 14 ° do Anexo

Artigo 14.º
(Pessoal)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - Os hospitais podem ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Proposta de eliminação do artigo 15.º do Anexo

Artigo 15.º
(Hospitais com ensino e investigação)

(eliminado)

Proposta de substituição do artigo 16.º do Anexo

Artigo 16.º
(Acordos entre entidades públicas e com entidades do sector social é privado)

Os hospitais podem associar-se e celebrar acordos, nos termos da lei, com entidades do sector público, social ou privado, que visem a prestação de cuidados de saúde ou que actuem no âmbito das determinantes de saúde com o objectivo de optimizar os recursos disponíveis e de garantir a melhoria dos níveis de saúde da população.

Proposta de aditamento ao artigo 1.º - Bases XXXI e XXXIII da Lei de Bases da Saúde

Artigo 1.º

(Alterações)

"a) Base XXXI - Estatuto dos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde
1 - Os profissionais de saúde que trabalham no Serviço Nacional de Saúde estão submetidos às regras próprias da Administração Pública e podem constituir-se em corpos, especiais, podendo ser alargado o regime laboral, de futuro, à Lei do Contrato Individual de Trabalho, salvaguardando o direito à negociação colectiva.
2 - (...)