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2958 | II Série A - Número 066 | 06 de Fevereiro de 2003

 

- Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local;
- Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Centro Sul e Ilhas;
- Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas;
- Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte;
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário;
- Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras, Mármores e Pedreiras do Distrito de Viana do Castelo;
- Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública Sul e Açores;
- Sindicato Nacional Psicólogos;
- SINORQUIFA, Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Norte;
- Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes;
- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentar do Centro, Sul e Ilhas;
- Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Tinturarias e Lavandarias do Distrito do Porto.

PROJECTO DE LEI N.º 138/IX
(MEDIDAS DE REESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA NA ÁREA DE INTERVENÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DE ALQUEVA)

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Relatório

I - Nota prévia

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei sobre as "Medidas de reestruturação fundiária na área da intervenção do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva".
Essa apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.º do Regimento. Por despacho de 7 de Outubro de 2002, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas para emissão do competente relatório e parecer.
Registe-se que na anterior legislatura o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 383/VIII, visando a adopção de "Medidas de reestruturação fundiária na área de intervenção do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva", o qual acabou por ser rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP.
Ora, de acordo com a exposição de motivos, "iniciado o encerramento das comportas e o enchimento das mesmas e da albufeira, nenhuma medida foi adoptada com vista a um aproveitamento social e tecnicamente viável das terras beneficiadas pelo empreendimento. E, a não serem tomadas tais medidas, o País, e em particular o Alentejo, corre o risco de ver frustradas as expectativas e as potencialidades que Alqueva encerra em matéria de aproveitamento agrícola".
Essa a razão por que agora é retomado o projecto de lei que visa intervir no plano fundiário da área beneficiada pela albufeira de Alqueva, que, recuperando no essencial o projecto de lei n.º 383/VIII, introduz algumas alterações e precisões, designadamente no artigo 3.º, que define a dimensão de referência dos prédios rústicos abrangidos pelo perímetro de rega de Alqueva.

II - Do objecto e dos motivos

Segundo os proponentes, o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, cujo perímetro de rega vai abranger 110 000 hectares, coloca três questões centrais na sua componente agrícola:

1) A apropriação das mais-valias decorrentes de um investimento público de 350 milhões de contos de fundos comunitários e nacionais;
2) A existência de explorações agrícolas que, do ponto de vista técnico-económico, sejam adequadas ao aproveitamento racional das novas condições de produção em regadio, questionando a actual dimensão e concentração fundiária; e
3) A existência de recursos humanos suficientes e necessários a um empreendimento que vai exigir uma nova geração de activos agrícolas.

O projecto de lei n.º 138/IX visa determinar a reestruturação fundiária, no perímetro de rega do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, dos prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelo investimento público hidro-agrícola e desenvolve o artigo 37.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro - Lei de bases de desenvolvimento agrário -, criando um banco de terras com aptidão agrícola na área referida com vista ao adequado aproveitamento das terras de regadio do perímetro.
Para o Grupo Parlamentar do PCP "outras questões se colocam que exigem, obviamente, a reflexão e intervenção urgente dos poderes públicos: o ordenamento agrícola com a definição dos sistemas culturais mais adequados; a renegociação com a União Europeia dos constrangimentos que a Política Agrícola Comum coloca; o preço da terra; o preço da água; o preço das máquinas; o escoamento das produções que Alqueva vai gerar; a formação profissional de uma nova geração de agricultores capazes de tirar partido do empreendimento; a investigação e experimentação aplicadas à componente agrícola de Alqueva; a instalação de unidades de transformação agro-industrial; a articulação da componente agrícola de Alqueva com as políticas de desenvolvimento rural no quadro de uma concepção integrada agro-rural".
Segundo os seus autores, os dados referentes à estrutura fundiária da área beneficiada por Alqueva revestem uma área média das explorações no Alentejo, atingindo os 54 hectares enquanto no País esse valor é de 9,7 hectares. As explorações com mais de 500 hectares, representando 1,6% do total das explorações, ocupam 35,8% da Superfície Agrícola Útil (SAU). E as explorações com mais de 100 hectares, representando 9% do total das explorações, ocupam 77,4% da SAU.

III - Do conteúdo do projecto de lei n.º 138/IX

O projecto de lei é composto por 24 artigos, ao longo dos quais se traça o regime de reestruturação fundiária na