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3180 | II Série A - Número 074 | 06 de Março de 2003

 

- Os novos programas com encargos plurianuais co-financiados pelo PIDDAC passam a ser objecto de contratos-programa aprovados por portaria conjunta, já não apenas do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro com a tutela do PIDDAC, mas também do Ministro das Finanças.
- O quadro de programas anexo à Lei de Programação Militar deixa de conter a discriminação dos saldos provenientes da execução da lei anterior.
- Propõe-se que relativamente à execução de programas em que se verifique identidade de objecto, ainda que previstos em capítulos diferentes, possa ser adoptado um procedimento adjudicatório comum, dependente de autorização do Ministro da Defesa Nacional.
- Finalmente, a Lei de Programação Militar passa a incluir uma referência aos processos considerados mais importantes, a ter em conta nas suas futuras revisões.

Programas propostos e respectivo financiamento

Relativamente a novos programas propostos, cumpre assinalar:

- Sistemas de informação e gestão (serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional) com um encargo de 28,980 milhões de euros até 2014;
- Melhoria da componente territorial e infra-estruturas aeronáuticas, com um encargo de 31,175 milhões de euros até 2014;
- Melhoria da capacidade de sobrevivência e mobilidade (Força Aérea), com um encargo de 28,340 milhões de euros até 2014;
- Melhoria das capacidades de instrução e treino (Força Aérea), com um encargo de 12,470 milhões de euros entre 2005 e 2008;
- Melhoria da formação avançada de pilotos (Força Aérea), com um encargo de 0,670 milhões de euros em 2008.

Relativamente a programas já previstos na actual Lei de Programação Militar, cumpre assinalar que o encargo mais vultuoso continua a ser representado pelo programa de capacidade submarina (983,124 milhões de euros até 2026) apesar da redução de três para dois do número de submarinos a adquirir implicar a correspondente redução dos encargos financeiros previstos (358 milhões de contos até 2032).
Quanto a outros programas com grande impacto financeiro, são de assinalar:

- O prosseguimento do investimento na capacidade de projecção de força em meios navais (a concretizar através da aquisição de um navio polivalente logístico e do reforço da capacidade das unidades de fuzileiros e representando um encargo de 297,285 milhões de euros até 2026);
- O reforço significativo da capacidade oceânica de superfície, incluindo a modernização das fragatas da classe Vasco da Gama, a substituição das fragatas da classe João Belo, a aquisição de helicópteros e o prolongamento da vida da navio reabastecedor Bérrio, o que representa um encargo de 297,285 milhões de euros até 2026, muito superior aos seis milhões de contos previstos na lei actual;
- O reforço dos meios da Brigada Mecanizada Independente (260,459 milhões de euros até 2020, designadamente com novos carros de combate);
- A manutenção de um nível de investimento significativo com o Grupo de Aviação Ligeira do Exército, designadamente com a aquisição de aeronaves, representando um encargo de 337,978 milhões de euros até 2026;
- O investimento de 334,369 milhões de euros até 2026 na Brigada Ligeira de Intervenção;
- O encargo de 226,050 milhões de euros até 2014 no reforço da capacidade de defesa aérea (designadamente com a modernização de frota de F-16);
- A redução relativa de encargos com o programa de aquisição de helicópteros de busca e salvamento já previsto na anterior Lei de Programação Militar, embora o valor do investimento se mantenha elevado (445,952 milhões de euros até 2026, contra os 114 milhões de contos anteriormente previstos);
- A manutenção do investimento na melhoria das capacidades de Asw/Asuw e aquisição das capacidades de guerra electrónica (EW), Comando e Controlo (C2) e Vigilância e Reconhecimento (ISR), (Força Aérea), com um encargo de 309,249 milhões de euros até 2014;
- A redução relativa do programa de melhoria das capacidades de transporte táctico, vigilância, foto aérea e geofísica, (Força Aérea), com um encargo de 356,805 milhões de euros entre 2007 e 2026, contra os 137 milhões de contos que se encontravam previstos até 2030;
- A manutenção de um nível elevado de encargos com o aumento da capacidade de transporte estratégico/táctico (506,535 milhões de euros até 2026) apesar da opção anunciada de renunciar ao projecto europeu do avião de transporte militar A400M, substituindo os actuais C-130 por aviões adquiridos à Lockeed.

Relativamente ao modelo financeiro adoptado, cumpre assinalar que os programas em leasing vêem os seus prazos reduzidos de 25 para 15 anos; as taxas de juro reduzidas de 7% para 5%, sendo o peso do recurso ao leasing nos encargos de financiamento reduzido de 67% para 52%.
Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional emite o seguinte parecer:

Parecer

A proposta de lei n.º 45/IX que altera a Lei de Programação Militar está em condições de subir a Plenário para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 5 de Março de 2003. - O Deputado Relator, António Filipe - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.