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0007 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

com a regularidade da prestação e lembrou que a jurisprudência dos tribunais demonstra que estes não têm vindo a tomar em atenção esse requisito, decidindo antes através de métodos indiciários sobre essa presunção. Referiu ainda que o PS estava disposto a dar o seu acordo à alínea a) da proposta do PSD, mas não já às restantes alíneas.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, disse que nenhuma das propostas respondia a algumas situações de verdadeiro contrato de trabalho, sendo certo que esses contratos seriam remetidos para a disposição sobre contratos equiparados. Invocou um Parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre o trabalho das bordadeiras de casa da Ilha da Madeira, para ilustrar essa situação, explicitando tratar-se de um contrato de trabalho, apesar de ser tratado na lei como contrato equiparado, violando-se assim a doutrina sobre o trabalho no domicílio.
Disse não estar de acordo com a proposta do PSD na parte relativa à exigência dos 90 dias de actividade, uma vez que, verificando-se os outros indícios fortes de existência de contrato, mas faltando tal requisito, a norma contida na alínea e) poderá gerar situações de grave discriminação.
Relativamente à proposta do PS, referiu que haverá situações em que os trabalhadores ficarão favorecidos em termos de prova, designadamente nos casos de prestação de serviços em situação de cumprimento de horário de trabalho. Adiantou que a proposta dos 90 dias poderá constituir um escape, uma porta aberta ao empregador para fugir às já poucas restrições à contratação à prazo, uma vez que se poderá admitir um trabalhador por 90 dias e, depois, fazer cessar a prestação da sua actividade sem qualquer justificação e sem necessidade de ressarcimento do trabalhador. Disse que tal alínea constitui um requisito que anula uma série de outros que, cumulativamente, deveriam bastar para fazer presumir a situação de relação laboral.
Acrescentou que a doutrina mais avançada já não tem defendido a subordinação jurídica como requisito essencial para definir um contrato de trabalho, apesar de continuar a exigir a dependência económica para caracterizar verdadeiramente o contrato de trabalho, bem como a integração do trabalhador na estrutura produtiva da empresa.
A proposta do PS de aditamento de um novo artigo 10.º-A foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
17 - O artigo 11.º (Regimes especiais) foi objecto de uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo (passando o anterior corpo do artigo a n.º 1), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, visando estabelecer um elenco de contratos de trabalho com regime especial, e de uma proposta de substituição do inciso "Título" por "Código", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, que a justificaram com a asserção de que o segundo inciso, ora proposto, tornava a disposição mais abrangente.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo sido aprovada por unanimidade.
18 - O artigo 11.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP, foi então submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
19 - Em seguida, foi votada a proposta de aditamento de um novo artigo 11.º-A (Presunção), cuja discussão havia já sido feita a propósito da proposta de aditamento do artigo 10.º-A pelo Grupo Parlamentar do PS (descrita supra no ponto 16 deste relatório).
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
20 - O artigo 12.º (Contratos equiparados) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, referiu porém entender que existem contratos de trabalho que não são equiparados, mas que se caracterizam por não haver subordinação jurídica, pelo que a proposta de lei constitui um retrocesso relativamente à lei vigente.
21 - Relativamente ao artigo 13.º (Princípio geral), foi apreciada uma proposta de aditamento do inciso "do direito", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Deputado Rui Cunha, do PS, afirmou que a proposta se justificava apenas por uma questão de precisão.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, contestou que a proposta não fazia sentido, uma vez que não observava a técnica legislativa utilizada na proposta de lei, não sendo por isso aceitável. Acrescentou que o inciso estava já subjacente na expressão "termos gerais.
A proposta do PS foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor