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0012 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
Os n.os 3 e 4 foram aprovados por unanimidade.
26 - Em seguida, procedeu-se à votação da proposta de aditamento de um artigo 16.º-A, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre a matéria do já votado artigo 16.º da proposta de lei, que obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
27 - O artigo 17.º (Integridade física e moral) foi objecto de uma proposta de aditamento dos n.os 2, 3 e 4 (correspondendo este último à redacção do n.º 3 do artigo 23.º) ao artigo (passando o anterior corpo a n.º 1), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, declarou que a sua proposta visava o reforço da inviolabilidade do direito à integridade física e moral, tal como plasmado na Constituição. Disse ainda que o artigo 17.º da proposta de lei reflectia uma preocupação injustificável do Governo, patente na forma como havia dedicado um capítulo aos direitos de personalidade do trabalhador e do empregador, numa óptica de igualdade entre as partes, que não existe.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, considerou que a proposta do PCP não é aceitável, porque só contempla o trabalhador, não assegurando a protecção do empregador (como na proposta de lei) e indicou que a proposta do Grupo Parlamentar do BE se limita a reproduzir o artigo 17.º da proposta de lei, acrescentando-lhe matérias relativas ao assédio moral, integralmente tratadas no artigo 23.º da proposta de lei, que reproduz Directivas comunitárias nesse sentido.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, considerou que a proposta de lei visava, neste artigo 17.º, tratar de forma igual o empregador e o trabalhador, quando, em matéria de integridade física e moral, só o trabalhador carece de protecção.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi ainda votada a proposta do PCP que obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artigo 17.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
28 - Relativamente ao artigo 18.º da proposta de lei (Testes e exames médicos), foram apreciadas uma proposta de eliminação do inciso final do n.º 1 e de aditamento dos n.os 2 e 5 (passando os anteriores n.os 2 e 3 a n.os 3 e 4, respectivamente), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, bem como propostas de eliminação dos incisos "de qualquer natureza" e "ou quando particulares exigências inerentes à actividade o justifiquem" do n.º 1, de substituição do n.º 2 e do inciso final do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS e propostas de substituição dos n.os 1, 2 e 3 do artigo e de aditamento dos n.os 4 a 6, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, precisou que a proposta de eliminação do inciso final do n.º 1 tinha a mesma justificação que a proposta apresentada pelo PS para o artigo 16.º e disse que as propostas de aditamento formuladas tinham como objectivo impedir, por um lado, que, em circunstância alguma, o empregador possa exigir à candidata a emprego ou trabalhadora a apresentação de testes ou exames de gravidez e prescrever que a comunicação dos resultados dos testes ou exames ao empregador só possa ser feita após autorização do trabalhador. Concluiu dizendo que tais propostas tinham como fundamento a melhor defesa das grávidas quanto à revelação dos exames e testes que sejam obrigadas a efectuar.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, disse que a proposta do PCP tinha por objecto matéria co-relacionada com as intervenções antes feitas pelo PCP. Considerou que, para além dos exames ou testes relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho, só deverão ser realizados os exames cuja realização seja determinada por leis especiais, para protecção de terceiros. Referiu que a proposta consagrava a proibição de exames de gravidez e genéticos, relativos a eventual consumo de drogas ou abuso de outras substâncias, destinados a estabelecer o perfil do candidato ou trabalhador, nomeadamente testes psicológicos, de personalidade, ou baseados em questionários biológicos. Acrescentou que nos n.os 5 e 6 da proposta do PCP são inovatórios, porque consagram que a aptidão não pode ser avaliada em função de qualquer situação de carácter temporário do candidato ou trabalhador, determinando para o empregador a obrigação de atribuição ao trabalhador de tarefas compatíveis com aquela situação, bem como de informação a este dos danos relativos ao exercício daquela actividade em concreto.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal, do PS, considerou que o n.º 5 da proposta do BE deveria ser tido em conta, uma vez que a defesa do trabalhador, nos casos em que uma