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0014 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

que merece desenvolvimento, prevendo-se que haja um relatório anual à CNPD para que esta possa revogar ou reduzir a autorização que tenha concedido. Acrescentou que se consagra também que os locais de descanso dos trabalhadores não podem ser objecto de instalação de meios de vigilância à distância.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, declarou que a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP relativa ao artigo 19.º vem restringir o âmbito da proposta de lei e que as propostas do PCP constituem um trabalho bem fundado, valendo assim a pena que os partidos da maioria pudessem dar uma especial atenção a essas propostas, de modo a conseguir encontrar uma redacção para esse conjunto de preocupações. Acrescentou que a intenção do PS não era a de regulamentar exaustivamente a matéria da utilização dos meios de vigilância, mas antes a de encontrar uma formulação que permitisse depois ao Governo estudar tal matéria com maior profundidade e regulamentá-la de modo a prover uma melhor defesa dos trabalhadores enquanto cidadãos.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, considerou que as propostas do PCP não deveriam ter acolhimento, porque algumas das sua disposições já estão previstas no artigo 19.º (caso do artigo 19.º-D, já previsto no n.º 3 do artigo 19.º da proposta de lei), ou são de aplicação irrealista (n.º 2, b), ou já estão previstas na Lei de Protecção de Dados (quanto à impugnação dos meios de vigilância), sendo ainda certo que a redacção da proposta de lei parece ser mais garantística, devendo assinalar-se a natureza regulamentar dos artigos, que, por isso, não deverão caber na sistemática do Código.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, lembrou ainda que a legislação sobre a matéria dos meios de vigilância não deverá cuidar apenas da vigilância dos trabalhadores, mas de todos aqueles que se movem nas empresas, servindo assim para proteger todos os intervenientes e não para perseguir os trabalhadores ou como meios de controlo policial.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, contestou que o PCP não poderia deixar de incluir as matérias do aviso e informação dos trabalhadores relativamente à instalação dos meios de vigilância, uma vez que se propusera fazer uma reformulação global da proposta de lei. Acrescentou que, mesmo que a Lei de Protecção de Dados disponha sobre a matéria, cumprirá lembrar uma anterior intervenção do PSD no sentido de que, dentro das empresas, os direitos de personalidade poderão ser objecto de outros condicionamentos. Disse que haveria ainda que acautelar o cumprimento das normas da OIT sobre a vigilância electrónica, que a proposta de lei não respeita.
A proposta do PSD e do CDS/PP para o artigo 19.º foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votada a proposta de alteração apresentada pelo PCP para o artigo 19.º, que obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 19.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
Em seguida, foram submetidos a votação as propostas de aditamento do PCP dos artigos 19.º-A, 19.º-B, 19.º-C, 19.º-D e 19.º-E, que obtiveram a seguinte
Votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
31 - Quanto ao artigo 20.º (Confidencialidade de mensagens) da proposta de lei, foram apreciadas uma proposta de aditamento do inciso "e de acesso a informação" à epígrafe e dos incisos "acesso a informação" e "ou consulte" ao n.º 1 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP e uma proposta de aditamento dos n.os 3 a 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, declarou que o sentido da proposta era de alargamento do âmbito da confidencialidade das mensagens e do acesso à informação, estendendo-o a toda a possível utilização, nomeadamente da Internet, incluindo-se ainda a questão da consulta da informação, cuja falta na proposta de lei poderia conduzir à inutilidade da respectiva norma.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, considerou que a proposta do PSD e do CDS/PP para o artigo melhorava muito a redacção inicial constante da proposta de lei, mas manifestou que continuava a ser muito difícil garantir a confidencialidade das mensagens de correio electrónico. Referiu que, apesar da protecção que for consagrada, as possibilidades que a Internet confere, nomeadamente de acesso aos ficheiros diários consultados pelo trabalhador, tornam difícil assegurar tal confidencialidade. Opinou que a solução da questão poderia passar pela consagração da figura do administrador da rede sujeito a sigilo profissional, mas declarou que, pelo menos, a confidencialidade deveria ser garantida através de um regulamento de utilização, que contivesse normas que vedassem o acesso ao conteúdo e ao registo das mensagens, à informação sobre ficheiros diários consultados na Internet, ao registo dos acessos do trabalhador, na medida em que o trabalhador não ficará já dependente da arbitrariedade da entidade patronal. Referiu que tal regulamento que garantisse a execução das proibições deveria ser presente à CNPD. Observou que também as mensagens telefónicas deveriam estar em causa, pelo que o PCP propunha que a proibição