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0015 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

abrangesse ainda o acesso aos números telefónicos marcados pelo trabalhador e o conteúdo das conversações telefónicas, ainda que meramente internas.
O Sr. Deputado Artur Penedos, do PS, sublinhou que a proposta do PSD e do CDS/PP melhorava substancialmente o texto da proposta de lei e que o conjunto de propostas do PCP deveria ser acolhido, em aditamento à proposta de lei, tendo em vista a criação de mecanismos de regulamentação do acesso à informação.
O Sr. Deputado António Pinheiro Torres, do PSD, respondeu que as propostas do PCP não deveriam ter acolhimento, atenta a sua natureza regulamentar, susceptível de colidir com os objectivos sistemáticos do Código, bem como porque algumas das previsões estão já asseguradas através da Lei de Protecção de Dados.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, observou que se tratava de matéria de conteúdo inovatório, uma vez que estavam em causa não só as mensagens já referidas, como também designadamente as chamadas de valor acrescentado e as mensagens de telemóvel. A esse título, opinou que, num mundo novo de comunicação como o presente, a auto-regulação de cada indivíduo, ditada pelo seu próprio código ético, é fundamental para diferenciar o abuso, da utilização útil dos meios de comunicação. Concluiu dizendo que o PSD divergia de uma filosofia de regulamentação de reserva, apesar dos riscos existentes.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 20.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
32 - Foram ainda apreciadas propostas de substituição da epígrafe da Divisão I da Subsecção III pela expressão "Igualdade" e de aditamento de um novo artigo 20.º-A, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do do BE, com a epígrafe "Princípios gerais", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE visava consagrar o princípio de que o Código do Trabalho constitui um instrumento para a promoção da igualdade no acesso ao emprego, mediante a consagração de medidas com essa finalidade no texto de todo o diploma e, bem assim, através de medidas especiais de proibição da discriminação.
As propostas mereceram a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
33 - Em seguida, foram apreciadas e votadas propostas de aditamento de novos artigos 20.º-A (Informação e rectificação), 20.º-B (Isenção de responsabilidade), 20.º-C (Destruição dos dados recolhidos) e 20.º-D (Ressarcimento de prejuízos), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, cuja explicitação havia já sido feita a propósito da discussão do artigo 20.º (para cuja discussão se remete).
Teve então lugar a votação das propostas, que mereceu os seguintes resultados:
Artigo 20.º-A
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 20.º-B
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 20.º-C
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 20.º-D
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
34 - Relativamente ao artigo 21.º (Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho), foi apreciada uma proposta de aditamento dos incisos "idade", "situação matrimonial e familiar" e "orientação sexual" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.