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0017 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, quis saber qual o significado do aditamento, proposto pelo PSD, da expressão "nomeadamente".
O PSD esclareceu que se pretende apenas aumentar o alcance da norma.
A proposta foi aprovada por unanimidade.
A proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 22.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Finalmente, foram apreciadas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP, que consistiam no aditamento dos incisos "idade", "situação matrimonial e familiar", "orientação sexual" e "ou na exigência, pelo trabalhador da aplicação do princípio da igualdade de tratamento" ao n.º 2 e de eliminação do n.º 3 do artigo 22.º (que passa a ser o corpo de um artigo autónomo).
A Sr.ª Deputada Odete Santos considerou que o ónus da prova deve ser matéria a incluir em artigo autónomo e lembrou a existência de um acórdão recente do Tribunal de Justiça Europeu, que referia ser suficiente a indicação da retribuição média dos trabalhadores. Chamou também a atenção para o disposto nos artigos 10.º e 11.º da Directiva sobre Igualdade (2000/78/CE), tendo considerado que se pretendia transpor na íntegra a directiva comunitária.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro, de Os Verdes, salientou a importância da inversão do ónus da prova na área laboral, tendo em conta tratar-se de matéria em que, à partida, há desigualdade das partes.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, lembrou que a proposta do PS para o artigo 24.º-A já contemplava a inversão do ónus da prova.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, considerou fundamental incluir no Código os conceitos de discriminação directa e indirecta, tal como constam da Directiva. Afirmou que o Decreto-Lei n.º 392-A/79 já contem esses conceitos e recordou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu nessa matéria é muito rica, sendo de acolher, pelo que motivara as propostas apresentadas pelo PCP para os artigos 22.º-A, 22.º-B, 22.º-C e 22.º-D. Também os conceitos de trabalho igual salário igual devem ser explicitados no Código do Trabalho, bem como o conceito de retribuição que serve para avaliar se existe ou não discriminação e que consta do Decreto-Lei n.º 392-A/79.
O Sr. Deputado Luís Fazenda, do BE) apoiou as propostas do PCP e lembrou que os referidos conceitos têm uma decorrência constitucional.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro, de Os Verdes, reiterou o argumento de que o princípio da não discriminação tem assento constitucional e disse que tudo o que seja clarificação de conceitos é de apoiar. Lembrou que, sendo o Código justificado pela necessidade de sistematização, é contraditório que deixe um vazio legal em relação à tipificação de conceitos que, ainda por cima, significa um retrocesso social.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, informou que o teor das propostas do PCP também tinha sido considerado pelo PS, abrangendo o respectivo conteúdo em propostas para outros artigos, nomeadamente nos artigos 26.º-A, 26.º-B e na proposta do PS para o artigo 27.º. Lembrou o debate de apresentação da proposta de lei em Plenário e o discurso do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho e disse que a não aceitação destas propostas pela maioria parlamentar era contraditória com o que tinha sido referido naquela altura.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres, do PSD, disse que as propostas do PCP eram um bom contributo, que o PSD acolheria parcialmente, não sendo porém possível acolher a sua totalidade, na medida em que parte delas seriam objecto de regulamentação em legislação posterior.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, salientou ser inconstitucional remeter para regulamentação a definição do conceito de discriminação directa e indirecta. Lembrou que o retrocesso social em matéria de direitos, liberdades e garantias era vedado a nível internacional e disse que o Código do Trabalho, nesta como noutras matérias,, implicava um retrocesso. Referiu, também, que as discriminações em matéria laboral não deveriam ser equacionadas apenas em função do sexo.
As propostas do PCP foram objecto da seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
Subsequentemente, foi votado o artigo 22.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP, com o seguinte resultado:
N.º 1 - Aprovado por unanimidade
N.º 2
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
37 - O BE apresentou um proposta de aditamento de um novo artigo - artigo 22.º-A - com a epígrafe "Definições", com o objectivo de consagrar os conceitos de discriminação directa e indirecta do trabalhador. A proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra