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0021 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

uma proposta de aditamento do n.º 2 (com renumeração dos anteriores n.os 2 e 3, que passam a n.os 3 e 4).
O PS explicou que, em seu entender, o princípio do trabalho igual, salário igual, como valor absoluto, deveria ficar consagrado e disse que a formulação da proposta de lei inibe o princípio da igualdade de tratamento, sendo a proposta do PS para o n.º 2 clarificadora.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres (PSD) expressou que a proposta não era aceitável, visto que aquele princípio já está consagrado na proposta de lei e na Constituição da República Portuguesa.
As propostas do PS obtiveram a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas
Seguidamente, foi votado o artigo 27º da PPL, com as seguintes votações:
Os n.os 1 e 3 foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
49 - Relativamente ao artigo 28.º da proposta de lei (Carreira profissional), foi apresentada pelo BE uma proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo. Submetida a votação, esta proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
O artigo 28.º da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.
50 - Em seguida, foram apreciadas duas propostas de aditamento para um novo artigo 28.º-A, com a epígrafe (Indiciação de discriminação), apresentadas, pelos Grupos Parlamentares do PCP e do PS.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos referiu que a proposta do PS pretendia consagrar o princípio da conciliação da vida pessoal e familiar, tal como consta da Constituição da República Portuguesa.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres (PSD) sublinhou que o seu Grupo Parlamentar não somente partilhava a preocupação expressa pelo PS, como até já a consagrara no artigo 198.º-A das suas propostas da alteração à proposta de lei.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) recordou que o artigo agora referido respeitava apenas ao capítulo do tempo de trabalho e a questão da conciliação teria de ser considerada aos vários níveis. Por outro lado, não era matéria que devesse ser somente objecto de regulamentação, sendo importante consagrá-la de ponto de vista político e legislativo.
O Sr. Deputado Francisco José Martins (PSD) concordou com a opinião expressa pelo PS, mas disse que a proposta apresentada por este grupo parlamentar era a simples repetição de um preceito constitucional, não carecendo de ser consagrada no Código, mas apenas de ser regulamentada. Aliás, já constava do programa do Governo, que tomaria iniciativas nessa matéria.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) realçou estar em causa um princípio estruturante, não bastando que esteja na Constituição da República Portuguesa e nas boas intenções do Governo.
As duas propostas - do PS e do PCP - mereceram a mesma votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas
51 - Quanto ao artigo 29.º da proposta de lei (Protecção da função genética), os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de substituição da epígrafe e do n.º 1 do artigo
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) observou que a proposta do PSD não podia ser desligada daquilo que já tinha sido discutido relativamente aos pedidos de informação aos candidatos a emprego, caso contrário ficaria consolidada a possibilidade de o empregador pedir informações sobre o património genético dos trabalhadores.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artigo 29.º da proposta de lei, já com a redacção acabada de aprovar para o n.º 1, tendo o artigo sido aprovado por unanimidade.
52 - Para o artigo 30.º da proposta de lei (Regras contrárias ao princípio da igualdade), o Grupo Parlamentar do BE apresentou uma proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo.
Essa proposta foi submetida a votação, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
Foi também apresentada, pelo PS, uma proposta de aditamento de um novo n.º 1, passando o anterior n.º 1 da PPL a n.º 2 e eliminação do inciso "sempre que possível" do n.º 2 da proposta de lei.
Esta proposta foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra