O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0020 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

em vigor permite às associações sindicais que accionem em juízo os autores de discriminação. Assim, o PCP entendera, na sua proposta, ressalvar o Código de Processo de Trabalho e conferir legitimidade para estar em juízo a várias associações e organizações. Tratava-se de uma questão de natureza processual e não substantiva.
O Sr. Deputado Carlos Miranda, do PSD, disse que o seu grupo parlamentar discordava do aditamento porque, tratando-se de uma matéria de natureza processual e não substantiva, não caberia inclui-la no Código do Trabalho.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, afirmou que estava em causa um direito básico dos trabalhadores e dos seus representantes e a sua não inclusão seria um retrocesso social.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, sublinhou que há vários códigos de direito substantivo que têm disposições processuais - é o caso do Código Civil, quando fala do depósito de rendas -, pelo que o argumento do PSD não é válido para justificar a rejeição.
A proposta do PCP obteve a seguinte votação:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
46 - Em relação ao artigo 26º da Proposta de Lei (Acesso ao emprego, actividade profissional e formação), foi apreciada uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, estabelecendo que os anúncios de oferta de emprego, bem como outras formas de publicidade ligadas à pré-selecção e ao recrutamento não podem conter, directa ou indirectamente, qualquer restrição, especificação ou preferência baseada no sexo e na idade. A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) considerou que a Proposta de Lei tinha lacunas nessa matéria.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta do PS era positiva, mas disse que a inserção sistemática da discriminação em função da idade deveria ser feita em local anterior da PPL.
A proposta do PS obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
Foi também apreciada uma proposta de aditamento, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, de novos n.os 2 e 3 para o artigo 26.º, passando o anterior corpo do artigo a n.º 1.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres (PSD) informou que o seu grupo parlamentar acolhia a proposta do PCP para o n.º 2, mas não para o n.º 3.
A Sr.ª Deputada Odete Santos explicou que o teor da proposta apresentada pelo PCP para o n.º 3 já consta da Lei n.º 105/97.
A proposta de aditamento do PCP para o n.º 2 do artigo 26.º foi aprovada por unanimidade.
A proposta de aditamento do PCP para o n.º 3 do artigo 26.º foi rejeitada com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 26º da PPL, tendo sido aprovado por unanimidade.
47 - Foram apreciadas as propostas de aditamento de novos artigos 26º-A (Registos de recrutamento), 26º-B (Discriminação) e 26º-C (Indiciação de discriminação), apresentadas pelo PS.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) explicou que o seu grupo parlamentar se limitara a verter para esses novos artigos o conteúdo da Lei n.º 105/97, que consideravam ser matéria substantiva.
O Sr. Deputado Carlos Miranda (PSD) recordou que a Lei n.º 105/97 de 13 de Setembro manter-se-ia em vigor, só sendo revogada com a entrada em vigor das normas regulamentares do Código, altura em que seria substituída por Decreto-Lei autorizado, de acordo com o compromisso assumido pelo Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres (PSD) disse que, relativamente, ao artigo 26º-C, caberia à jurisprudência preencher os conceitos de discriminação directa e indirecta.
A Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a técnica legislativa utilizada era preocupante, na medida em que normas e matérias que poderiam e deveriam ser consagradas no Código do Trabalho, eram remetidas para legislação regulamentar, porque o PSD e o CDS-PP entendiam que tais matérias não tinham dignidade suficiente para constar do Código. Isso só se explicava se os decretos-lei autorizados pretendessem reduzir direitos, caso contrário nada obstaria a que essas matérias fossem contempladas no Código.
As propostas do PS obtiveram a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas
48 - Em relação ao artigo 27º (Condições de trabalho), foi apresentada, pelo BE, uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo (passando o anterior n.º 3 a n.º 2).
Esta proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de substituição do inciso final do n.º 1 "entre trabalhadores de ambos os sexos" pela expressão "por um trabalho igual ou de valor igual prestado ao mesmo empregador" e