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0024 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A proposta de aditamento dos n.ºs 6, 7 e 8 (e de renumeração do n.º 4 da PPL, que passa a n.º 9) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de substituição do n.º 5 da PPL (que é renumerado como n.º 10) obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada
A proposta apresentada pelos Grupo Parlamentar do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Não havendo outras propostas de alteração, o Artigo 34º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
N.ºs 1 a 4
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
Os n.ºs 1 a 4 da PPL foram aprovados por maioria
O n.º 5 da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), renumerado como n.º 6, obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 6 da PPL foi aprovado por maioria.
60 - O artigo 35º (Licença por paternidade) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 1 e de aditamento do n.º 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de estabelecer o direito irrenunciável a uma licença de paternidade de seis semanas a gozar a seguir ao parto; de propostas de aditamento do inciso "que são obrigatoriamente gozados" ao n.º 1 e de eliminação do inciso inicial e de substituição do inciso "do mesmo artigo" do n.º 2 do artigo, pelo inciso "do artigo anterior", apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; de propostas de aditamento de um novo n.º 2, passando os anteriores n.ºs 2 e 3 a n.ºs 3 e 4 respectivamente, e de substituição do inciso final do n.º 5 "2 e 3" pelo inciso "3 e 4", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, bem como de uma proposta de aditamento do n.º 5 ao artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta do PSD e do CDS/PP para o n.º 1 do artigo configura uma mera precisão e que a que incide sobre o n.º 2 visa apenas corrigir uma remissão.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) explicitou que a proposta do PS visava consagrar o carácter irrenunciável do direito à licença de paternidade previsto no n.º 1 do artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse estar de acordo com a proposta do PS relativamente à irrenunciabilidade do direito à licença de paternidade, bem como com a proposta do PSD e do CDS/PP, que pareciam contribuir para melhorar a redacção do artigo. Esclareceu que a proposta do PCP visa estender ao trabalhador que seja pai a licença prevista no n.º 8 da proposta do PCP para o Artigo 34º, tendo em conta que parece justo que se atribua também ao pai tal direito enquanto o filho nascido prematuramente estiver internado no hospital. Acrescentou que a licença deveria até estar suspensa durante esse período, abrindo-se um período de licença especial.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
As propostas de alteração do PSD e do CDS/PP foram aprovadas por unanimidade.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o referido artº 35º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração