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0028 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou estar a favor da proposta do PS.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artº 45º da PPL foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
72 - O artigo 46º (Trabalho no período nocturno) foi objecto de uma proposta de substituição dos três n.ºs do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de aditamento do inciso "para a" à alínea b) do n.º 1 do artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentar do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) referiu que a proposta do PSD e do CDS/PP visava meramente conferir melhor redacção à alínea b) do n.º 1 do artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que, neste artigo, a PPL estava já a tomar posição quanto à definição do período de trabalho nocturno, matéria que desenvolvia nos seus artigos 188º e seguintes. Declarou que nenhuma das normas é aceitável, razão por que o PCP apresentará propostas de alteração a estes últimos preceitos.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
O artº 46º da PPL foi então submetido a votação, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
73 - Relativamente ao artigo 47º (Reinserção profissional), foi apresentada uma proposta de substituição do artigo, pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de substituir a referência concreta às licenças para assistência a filho ou adoptado e para assistência a portador de deficiência e a doente crónico por uma remissão para as licenças previstas nos artigos 42º e 43º.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 47º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
74 - O artigo 48º (Protecção da segurança e saúde) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
75 - Relativamente ao artigo 49º (Regime das licenças, faltas e dispensas), foram apreciadas propostas de substituição da alínea a), de eliminação das alíneas b) e g) do n.º 1 e de substituição do n.º 2 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição da expressão "interrupção espontânea da gravidez" da alínea a) do n.º 1 por "aborto espontâneo" e de substituição do inciso final da alínea b) do n.º 1 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; uma proposta de substituição das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e propostas de substituição dos incisos finais das alíneas a) e b) do n.º 1 e de aditamento de novos n.ºs 2 e 3 (passando os anteriores n.ºs 2 e 3 a n.ºs 4 e 5 respectivamente), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta do PCP decorria de propostas anteriores sobre a matéria e reportou-se à sua intervenção relativamente ao artigo 34º da PPL.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) esclareceu que a proposta do PS era semelhante à do PCP para as alíneas a) e b) do n.º 1 e que os n.ºs 2 e 3 retomavam a redacção hoje consagrada no Dec.-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio. Adiantou que a proposta para o n.º 3, que visava estabelecer 15 dias de licença de paternidade, consubstancia uma medida de grande importância porque salvaguarda o interesse do filho menor recém-nascido, uma vez que prevê o gozo de 15 dias de licença apenas pelo Pai, benefício que, com a PPL, seria tacitamente revogado, por via do disposto no artigo 26º da iniciativa. Concluiu que a proposta