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0027 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse continuar a não compreender a remissão da matéria para legislação especial.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 40º da PPL foi submetido a votação, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
67 - O artigo 41º (Faltas para assistência a portador de deficiência ou com doença crónica) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "no artigo anterior" pelo plural "nos artigos anteriores", apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de substituição do inciso "anterior" pelo inciso "39º", apresentada pelos Grupo Parlamentar do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava apenas a correcção de uma remissão para o artigo 39º.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 41º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP) foi submetido a votação, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
68 - Em seguida, para o artigo 42º (Licença parental e especial para assistência a filho ou adoptado), foram apreciadas uma proposta de substituição do inciso "doze meses" pelo inciso "seis meses, cada um", apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, bem como uma proposta de aditamento do inciso final "não sendo permitida a acumulação por um dos progenitores do direito do outro" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) disse haver vantagem em prever a partilha de responsabilidades, ficando explícito que o direito não é acumulável por um dos progenitores (à semelhança do estabelecido no Dec.-Lei n.º 70/2000).
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que o seu Grupo Parlamentar era favorável à proposta do PS ora apresentada.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS foi aprovada por unanimidade.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 42º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PS) foi aprovado por unanimidade.
69 - O artigo 43º (Licença para assistência a portador de deficiência e a doente crónico) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
70 - O artigo 44º (Tempo de trabalho) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso final "a tempo parcial ou com flexibilidade de horário" do n.º 1 do artigo, pela expressão "em horário reduzido ou flexível em condições a regulamentar", apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artº 44º da PPL foi então submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
71 - Para o artigo 45º (Trabalho suplementar), foram apresentadas propostas de substituição do n.º 1 do artigo, pelo Grupo Parlamentar do BE e de substituição dos dois n.ºs do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) declarou que subjazia à proposta apresentada a intenção de explicitar que não deve ser só a trabalhadora que deve estar isentada da obrigação de prestação de trabalho suplementar, mas também o pai de filhos menores de 12 anos, de modo a promover a partilha de tarefas e a presença de ambos na educação dos filhos.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) afirmou que, na opção do legislador, a tutela que se justifica é a que está consagrada na PPL, pelo que a proposta de alteração não poderia ser acolhida.