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0026 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) contestou que seria preferível adoptar um critério uniforme quanto à matéria cuja regulação deverá ser remetida para legislação especial, não se compreendendo a dualidade de critérios adoptada na PPL.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 38º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Os n.ºs 1 e 3 do artigo foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
64 - O artigo 39º (Faltas para assistência a menores) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso "inadiável" do n.º 1, e de substituição do inciso "dez" pelo inciso "doze" dos n.ºs 1 e 2, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 39º da PPL foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
65 - Foi ainda apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 39º-A, com a epígrafe "Faltas para assistência à família", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que a proposta visava a consagração de disposições já constantes da lei actual, designadamente o direito do trabalhador a faltar até 15 dias por ano para assistência ao cônjuge ou pessoa em união de facto, ascendente, descendente com mais de 10 anos de idade ou afim na linha recta, aplicando-se o mesmo regime aos trabalhadores a quem tenha sido deferida a tutela ou confiada a guarda do menor por decisão judicial.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) confirmou que a proposta do PCP reproduzia a redacção da lei actualmente em vigor, designadamente o Dec.-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio. Acrescentou que, ao não contemplar tais situações, a PPL restringe direitos de apoio à família, que o Governo tanto tem vindo a invocar como sua prioridade. Concluiu dizendo que o seu Grupo Parlamentar dava apoio total e incondicional à proposta do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) contestou que a matéria já estava regulada no artigo 220º, n.º 2, e) da PPL, e ficava contemplada pela remissão para legislação especial ali contida.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o artigo 220º da PPL, referido pelo PSD, não corresponde à matéria regulada na proposta do PCP, uma vez que se reporta genericamente a todos os membros do agregado familiar, ao contrário do artigo proposto, que é específico para os menores.
A proposta de aditamento do novo artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
66 - O artigo 40º da PPL (Faltas para assistência a netos) foi objecto de uma proposta de aditamento do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) esclareceu que a proposta repõe a previsão do n.º 2 do artigo 27º do já mencionado Dec.-Lei n.º 70/2000, sendo porém mais completa que aquele e visando atingir melhor o objectivo naquele preceito traçado.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) considerou que a proposta consubstanciava uma condição de exercício de um direito, pelo que, de acordo com o artigo 51º da PPL, tal matéria deverá ser remetida para lei especial.