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0030 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

votada em separado a alínea a) do n.º 1 e, depois, o restante articulado, com o seguinte resultado:
N.º 1, a)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1, a) foi aprovado por maioria.
N.º 1 [corpo do artigo) e alíneas b) a g)], n.ºs 2 e 3
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Abstenção
Os n.ºs 1 [corpo do artigo) e alíneas b) a g)], 2 e 3 do artigo foram aprovados por maioria.
76 - O Artigo 50º (Protecção no despedimento) foi objecto de propostas de substituição dos n.ºs 1 a 6 do artigo e de aditamento dos n.ºs 7 a 9, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, designadamente no sentido de o regime previsto no artigo ser aplicável ao trabalhador que se encontre no gozo da licença por paternidade e também às relações públicas de emprego; propostas de eliminação do inciso final do n.º 2, de substituição do inciso inicial do n.º 4, de aditamento dos n.ºs 5 e 8 e renumeração dos n.ºs 5 e 6 da PPL que passam a n.ºs 6 e 7, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; propostas de substituição do inciso inicial "O despedimento" pela expressão "A cessação do contrato de trabalho", de substituição do n.º 2 e de aditamento do n.º 4 (com renumeração dos anteriores n.ºs 4 e 5, que passam a n.ºs 5 e 6), e de substituição do n.º 6 (que passa a n.º 7), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição da epígrafe e dos seis n.ºs do artigo, que passa a ter corpo único, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) declarou que a proposta do seu grupo parlamentar consagrava alguns dos contributos resultantes da discussão pública da iniciativa, acolhendo ainda os resultados da concertação social.
A Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) esclareceu que o seu grupo parlamentar pretendia colmatar uma lacuna grave da PPL (que constituía um retrocesso grave por ser um verdadeiro entrave ao incentivo à natalidade). Adiantou que a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP vinha já, porém, resolver tal lacuna, uma vez que se propunha a adopção da redacção da lei actual, facto com que o PS se congratulava. Acrescentou, todavia, que nem por via da proposta de alteração se solucionava o facto de ter sido retirado o direito de indemnização previsto na lei actualmente em vigor.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
As propostas do PSD e do CDS/PP mereceram as seguintes votações:
A proposta de eliminação do inciso final do n.º 2 foi aprovada por unanimidade.
A proposta de substituição do inciso inicial do n.º 4 obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta de aditamento do n.º 5 (e de renumeração dos n.ºs 5 e 6 da PPL que passam a n.ºs 6 e 7) foi aprovada por unanimidade.
A proposta de aditamento do n.º 8 mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi ainda votada a proposta do PCP que obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o artº 50º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido a seguinte:
Os n.ºs 1, 2 (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD) e 3 foram aprovados por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção