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0016 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Sr.ª Deputada Odete Santos disse ter estranhado que a proposta de lei n.º 29/IX não tivesse transposto a Directiva 2000/78/CE, do Conselho, e referiu que a proposta agora formulada pelo PCP solucionava esse problema.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, considerou que a proposta do PCP era mais abrangente do que o texto da proposta de lei, embora lhe parecesse útil aditar à parte final do n.º 1 do artigo 21.º, "em particular, por um trabalho igual, salário igual".
A Sr.ª Deputada Odete Santos manifestou a sua discordância, tendo referido que esta última proposta era redutora, visto que a disposição em causa não se referia apenas à retribuição, pelo que essa preocupação deveria antes ser tida em conta na apreciação do artigo 258.º da proposta de lei.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi também apreciada uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 e de aditamento do inciso "orientação sexual" ao anterior n.º 2 do artigo (que passa a n.º 3), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE. A proposta foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Finalmente, foi apreciada uma proposta de aditamento dos incisos "nomeadamente, "idade" e "orientação sexual" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Sr. Deputado Patinha Antão explicitou que as alterações propostas pelo PSD, visavam dar expressão a preocupações expressas durante a discussão pública, nomeadamente pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas.
A proposta foi submetida a votação, tendo sido aprovada por unanimidade.
Subsequentemente, foi votado o artigo 21.º da proposta de lei, na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
35 - Em seguida, foram apreciadas propostas de aditamentos para dois novos artigos, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE e relativas aos artigos 21.º-A (Carreira profissional) e 21.º-B (Instrumentos de regulamentação colectiva).
O Sr. Deputado Luís Fazenda, do BE, explicitou que se tratava apenas de uma questão de alargamento dos conceitos já constantes da proposta de lei.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, manifestou-se positivamente quanto às propostas formuladas, considerando tratar-se de uma benfeitoria.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, discordou das propostas, na medida em que o artigo 21.º da proposta de lei já acolhe os princípios gerais sobre a matéria em causa.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres, do PSD, acrescentou que o conteúdo da proposta do Bloco de Esquerda para o 21.º-A já está prevista no artigo 28.º da proposta de lei em termos, aliás, mais favoráveis para o trabalhador.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, concordou que o n.º 1 da proposta do Bloco de Esquerda é mais restritivo do que o artigo 28.º da proposta de lei, mas sugeriu que o n.º 2 da proposta do Bloco de Esquerda para o artigo 21.º-A fosse aditado ao artigo 28.º da proposta de lei como n.º 2.
A Sr.ª Deputada Odete Santos lembrou que a inserção sistemática do artigo era importante, porque o artigo 28.º da proposta de lei só abrange discriminações em função do sexo, enquanto o artigo 21º é mais abrangente. Lembrou que existe uma diferença entre situação matrimonial e familiar, porque pode haver família sem casamento e disse que a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas chamara também a atenção para esta problemática.
A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, do PS, assinalou que o estado civil e a situação familiar são conceitos diferentes. Apelou a que o PSD acolhesse uma redacção mais abrangente e chamou a atenção para a legislação em vigor sobre a matéria.
As propostas de aditamento do BE mereceram a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
36 - Quanto ao artigo 22.º da proposta de lei (Proibição de discriminação), foram apreciadas as propostas de alteração apresentadas pelo BE, que consistiam numa proposta de aditamento da Divisão I-A com a epígrafe "Discriminação", na proposta de aditamento do inciso "orientação sexual" ao n.º 1, de eliminação do inciso "ou" do n.º 1, de substituição dos n.os 2 e 3 e de aditamento dos n.os 4 e 5.
Submetidas a votação estas propostas obteve-se o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.
Em seguida, foi apreciada a proposta de aditamento dos incisos "nomeadamente" "idade" e "orientação sexual" ao n.º 1 do artigo 22.º, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.