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0018 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Também o PCP apresentou uma proposta de aditamento de novo artigo - artigo 22.º-A - com a epígrafe "Discriminação - conceitos", também com o objectivo de definir os conceitos de discriminação directa e indirecta.
A proposta obteve a seguinte votação:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
38 - Foi apreciada uma proposta de aditamento, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, para um novo artigo 22.º-B com a epígrafe "Trabalho igual e de valor igual - conceitos".
A proposta obteve a seguinte votação:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
39 - Foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 22.º-C, com a epígrafe "Conceito de retribuição", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP. De acordo com a proposta apresentada deveria considerar-se retribuição toda e qualquer prestação patrimonial, com ou sem natureza retributiva, feita em dinheiro ou em espécie, abrangendo-se, designadamente, a remuneração de base, diuturnidades, prémios de antiguidade, subsídios de férias e de Natal, prémios de produtividade, comissões de vendas, ajudas de custo, subsídios de transporte, abono para falhas, retribuição por trabalho nocturno, trabalho suplementar, trabalho em dia de descanso semanal e trabalho em dia feriado, subsídios de turno, subsídios de alimentação e fornecimento de alojamento, habitação ou géneros.
A proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
40 - Em seguida, foi apreciada a proposta de aditamento de um novo artigo 22.º-D, com a epígrafe "Ónus da prova", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que estabelecia o princípio de que quem alegar discriminação deve fazer a respectiva prova, incumbindo ao empregador provar que não houve violação do princípio da igualdade. Por outro lado, quanto à discriminação resultante da retribuição, estabelecia-se que a presunção da prática discriminatória pode resultar das retribuições médias dos trabalhadores.
A proposta obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
41 - Em relação ao artigo 23.º (Assédio), foi apreciada uma proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, que obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Seguidamente, foi apreciada uma proposta de eliminação do inciso inicial e de aditamento do inciso "n.º 1 do artigo" ao n.º 2 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
A Sr.ª Deputada Odete Santos, do PCP, lembrou que existe um debate sobre a questão de saber se o assédio tem a ver com discriminação ou com eventuais abusos por parte de quem usa o poder.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro, de Os Verdes, afirmou que a questão do assédio configura uma violação de direitos fundamentais.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos, do PS, disse que a proposta de lei do Governo para o n.º 3 incluía a questão do assédio sexual de forma mais explícita e referiu que o PS concordava com a proposta apresentada pelo PSD para o artigo 23.º.
O Sr. Deputado Luís Fazenda, do BE, afirmou que o assédio deveria ser consagrado na lei de forma mais abrangente do que o simples assédio sexual, devendo ser também considerado o assédio moral da entidade patronal sobre o trabalhador, à semelhança do que tinha vindo a ser feito noutras legislações europeias.
O Sr. Deputado Pinheiro Torres, do PSD, sublinhou que a questão do assédio era ponderada, no Código do Trabalho, do ponto de vista da relação laboral.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Foi submetido a votação o artigo 23.º da proposta de lei, com a redacção decorrente da proposta aprovada, tendo os três números do artigo sido aprovados por unanimidade.
42 - Quanto ao artigo 24.º (Medidas de acção positiva), foi apreciada uma proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de explicitar que não são consideradas discriminatórias as medidas direccionadas para