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0180 | II Série A - Número 005 | 04 de Outubro de 2003

 

Irlanda 7 Eslováquia 7
Itália 29 Finlândia 7
Chipre 4 Suécia 10
Letónia 4 Reino Unido 29
Lituânia 7

3 - Enquadramento

a) A queda do muro de Berlim e a desagregação da URSS:
A revolução de 1989 representou para os países da Europa Central e Oriental o prelúdio de um regresso à Europa, mais precisamente da adesão ao espaço político-económico da União Europeia, tornando-se este um objectivo prioritário da sua política externa. O quinto alargamento da UE desde 1972 tem uma dimensão política e histórica sem precedentes, constituindo uma oportunidade para uma maior integração do continente europeu através de meios pacíficos. Estabilidade, paz, segurança, democracia e mercado constituem conceitos repetidamente aludidos em todo o processo negocial que conduziu à adesão.
Este alargamento alterará a face da Europa e repercutir-se-á em todas as instituições da União Europeia e em todas as áreas políticas. Por forma a manter a estabilidade e a prosperidade de todo o continente europeu, o processo de alargamento foi cuidadosamente preparado tanto ao nível da União que encetou um conjunto de reformas para acolher setenta e cinco milhões de novos cidadãos como ao nível dos países candidatos.
Logo em 1989 começam a estabelecer-se relações contratuais de cooperação económica entre a UE e as novas Repúblicas democráticas do Centro e Leste europeu, com a celebração dos acordos de comércio e de cooperação económica.
Entre 1990 e 1995 celebram-se os acordos de associação ou acordos europeus que, para além de representarem um importante reforço da cooperação económica, incluem uma dimensão política e cultural e baseiam-se nos princípios da condicionalidade política e económica e da diferenciação segundo as especificidades de cada país.
Os acordos de associação tiveram como finalidade estabelecer uma zona de comércio livre, numa base de reciprocidade, mas com assimetria de concessões a favor dos países da Europa Central e de Leste. Os acordos de associação constituíram, até à adesão, a base de relacionamento entre a UE e aqueles países.
Ainda no âmbito da cooperação económica foi criado o programa PHARE, um instrumento financeiro, com fundos provenientes dos 24 Estados-membros da OCDE e das principais organizações económicas e financeiras internacionais (OCDE, FMI, Banco Mundial), prevendo medidas nas seguintes áreas: ajuda de emergência; acesso ao mercado comunitário; investimento (acesso aos recursos financeiros do BEI); formação profissional; ambiente e energia; e medidas financeiras (criação de uma verba no orçamento comunitário para financiamento da ajuda económica). O programa PHARE foi sendo alargado e constantemente adaptado, por forma a dar resposta às diferentes necessidades que foram surgindo.
Na sequência da decisão do Conselho Europeu de Estrasburgo, de Dezembro de 1989, foi igualmente criado, o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), uma instituição financeira especificamente vocacionada para o apoio financeiro aos países da Europa Central e de Leste. O seu propósito incide no financiamento de projectos que tenham por objectivo promover a transição das economias planificadas para economias de mercado, com especial preocupação na expansão do sector privado, principalmente as pequenas e médias empresas e o desenvolvimento de infra-estruturas necessárias para apoiar a iniciativa empresarial.
Em finais de 1990, na sequência da desagregação da URSS, os três países bálticos (Estónia, Letónia e Lituânia) declaram a independência e juntam-se aos países da Europa Central e de Leste no caminho da integração europeia, começando também por celebrar acordos de comércio e de cooperação económica com as Comunidades Europeias. Esse é também o ano da reunificação alemã e da crise do Golfo que, em 1991, se transforma em conflito armado.
É a partir de Maastricht, em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1993, que tem início o binómio alargamento/aprofundamento, tendo-se optado, na altura, pelo aprofundamento, nomeadamente pela concretização do projecto da UEM.
Também a 1 de Janeiro de 1993 surgem dois Estados independentes - República Checa e a Eslováquia - na sequência do "divórcio de veludo" da Checoslováquia e a 1 de Fevereiro do mesmo ano iniciam-se negociações tendo em vista a adesão da Áustria, Suécia, Noruega e Finlândia.
b) Os critérios de Copenhaga e as suas consequências:
Aquando do Conselho Europeu de Copenhaga o dilema alargamento/aprofundamento é enfatizado pelo facto de ,além das condições impostas aos candidatos à adesão, o Conselho Europeu decidir fazer depender as futuras adesões da capacidade da União para absorver novas adesões, mantendo simultaneamente a dinâmica da integração europeia.
O cumprimento dos critérios estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga de Dezembro de 1993, os denominados "Critérios de Copenhaga" foram o ponto de partida para a adesão à União.
O nível de preparação dos países candidatos foi o princípio que guiou a decisão relativamente às datas de adesão. Os países candidatos deverão partilhar os valores e os objectivos da União Europeia, tal como estabelecidos nos tratados. As condições que regem o acesso tiveram igualmente de ser cumpridas: estabilidade institucional e respeito pelos direitos do homem, existência de uma economia de mercado em funcionamento, capacidade para enfrentar as pressões concorrenciais das forças de mercado e capacidade para assumir todas as obrigações da União Económica e Monetária em conformidade com o acervo comunitário.
O Conselho Europeu de Corfu, em Junho de 1994, reconhece a necessidade de incluir Chipre e Malta no próximo processo de alargamento e solicita à Comissão que defina uma estratégia de pré-adesão para os países candidatos.
Em 1994 é definida, pela Cimeira de Essen, uma estratégia de pré-adesão dos países candidatos à UE, e em 1995 é aprovado o livro branco sobre a preparação da integração dos Estados associados da Europa central e oriental no mercado interno.
Para promover a integração a estratégia de pré-adesão, apoiada financeiramente pelo programa PHARE, incide no desenvolvimento de infra-estruturas; na cooperação no quadro das redes transeuropeias; no desenvolvimento da cooperação inter-regional; no investimento; e no reforço da cooperação nas áreas da PESC, da JAI, do ambiente, da cultura, da educação e da formação profissional.