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0036 | II Série A - Número 006S | 16 de Outubro de 2003

 

para o desenvolvimento do país, para a criação de postos de trabalho e para o desenvolvimento de
tecnologias e competências nacionais em sectores de actividade com potencial de desenvolvimento a
longo prazo, através da criação da API - Agência Portuguesa para o Investimento;
arranque do processo de empresarialização do modelo de gestão hospitalar, com a transformação de
Hospitais do sector público administrativo em 31 Sociedades Anónimas;
reforço do papel das entidades reguladoras, nomeadamente nos domínios da concorrência, com a criação
da Autoridade da Concorrência, bem como o reforço do papel interventor de outras entidades de
regulação sectorial;
OPV da Gescartão.
Medidas de Política a Implementar em 2004
Reestruturação do Sector Energético Nacional;
reestruturação do Sector dos Transportes, numa primeira fase com a implementação de
medidas destinadas a travar o agravamento crónico dos prejuízos de um sector em situação de
falência técnica e, numa segunda fase, através da redefinição do papel accionista do Estado e
a intervenção do poder local em matéria de mobilidade através da futura criação de
Autoridades Metropolitanas de Transportes, necessariamente com reflexos sobre o modelo de
gestão futura das participações do Estado no sector;
concretização de um programa de reorganização do Sector da Defesa, com medidas
destinadas a assegurar a continuidade das actividades, com particular destaque para a
reestruturação da empresa OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A., que se encontra
numa situação de ruptura financeira, com vista ao seu saneamento económico-financeiro e
posterior privatização;
estudo e implementação de planos de reestruturação e saneamento financeiro das empresas
DOCAPESCA - Portos e Lotas, S.A. e dos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.,
que se encontram em situação de falência técnica, por forma a recompor a sua estrutura de
capitais e assegurar a sua viabilização económico-financeira.
PRIVATIZAÇÕES
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
2ª Fase reprivatização da PORTUCEL
Concretizando o estabelecido no Decreto-Lei nº 6/2003 de 15 de Janeiro, que estabeleceu a realização da 2ª fase
do processo de reprivatização da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S.A., através de dois
segmentos, compreendendo um aumento de capital dessa sociedade, aberto a empresas do sector da pasta e do
papel, mediante a emissão de acções representativas de um valor até 25% do capital social, calculado após o
respectivo aumento, e a alienação, mediante venda directa, de até 115 125 000 acções representativas do capital
da sociedade a um conjunto de instituições financeiras que ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão
de acções junto de investidores institucionais, procedeu-se à realização dos seguintes actos:
aprovação da Resolução do Conselho de Ministros nº 30/2003 de 21 de Fevereiro, onde se dá início à 2ª
fase do processo no segmento correspondente à reprivatização, por concurso, de um lote indivisível de
acções;
aprovação da Resolução do Conselho de Ministros nº 65/2003, de 30 de Abril de 2003, que contém o
Caderno de Encargos relativo ao concurso para aumento de capital social da PORTUCEL.
2ª e 3ª Fase de privatização da Gescartão
Após a aprovação do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro o Governo deu início às 2ª e 3ª fases do
processo de reprivatização da Gescartão através da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º
17/2003, de 11 de Fevereiro.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2003 de 11 de Fevereiro, autorizou-se a PORTUCEL, SGPS, S.A. a
alienar as acções representativas de 35% do capital social da Gescartão, mediante a realização de uma oferta
pública de venda destinada, por um lado ao público em geral (25% do capital social) e por outro, a trabalhadores
do Grupo Portucel, pequenos subscritores e emigrantes (10% do capital social).
Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 28/2003, de 19 de Fevereiro, foram aprovadas as condições
concretas de alienação das acções da Gescartão.
Tendo em consideração que se trata da primeira oferta pública de venda desde o final de 2001, e dada a difícil
situação dos mercados de capitais, a operação traduziu-se num sucesso com a procura a exceder largamente a
oferta em causa.
Privatização da ENATUR
No âmbito do Despacho conjunto n.º 201/2003 de 25 de Fevereiro de 2003 foi determinado a persecução da
estratégia de alienação do capital social da ENATUR, em particular a participação detida pela Parpública.
O processo de selecção do parceiro privado para a exploração da rede Pousadas de Portugal pertencente à
ENATUR e para a venda da participação de 37,6% do capital social da ENATUR, na posse da Parpública, é
enquadrado na preocupação de garantir que o esforço de recuperação e manutenção do património será
prosseguido.
No âmbito do processo de selecção de um parceiro privado que irá adquirir os referidos 37,6% do capital social
da ENATUR e que ficará igualmente obrigado a subscrever um aumento de capital, que lhe conferirá no final da
operação uma posição equivalente a 49% do capital social da empresa, procedeu-se ao início do concurso, tendo
sido recebidas quatro propostas.
Medidas de Política a Implementar em 2004
A diminuição do peso relativo do Estado no espectro económico é fundamental como forma de alterar
as condicionantes estruturais que têm historicamente limitado o crescimento português.
Sendo certo, ainda, que a forma e o ritmo adequados varia para cada sector, atendendo a factores
como o posicionamento das estruturas empresariais a privatizar em