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0031 | II Série A - Número 006S | 16 de Outubro de 2003

 

seja superior a € 40.000, quando o sujeito passivo tenha
apresentado prejuízos fiscais nos dois exercícios anteriores àquele a que esses encargos digam respeito;
alteração pela Lei 32-B/2002, de 30/2 e pelo DL 128/2003, de 26/6, do regime dos pagamentos especiais
por conta, designadamente no que diz respeito aos limites, base de cálculo e requisitos para o seu
reembolso;
introdução de medidas de reforço do controlo e cruzamento de informação, através do aperfeiçoamento
das obrigações de terceiros, concretizadas na comunicação de rendimentos e de retenções;
criação e reformulação de modelos declarativos que permitem maior controlo e cruzamento de
informação;
implementação da entrega obrigatória por transmissão electrónica de declarações fiscais, cujos modelos
constam da Portaria nº 698/02, de 25 de Junho, que permitem obter informação com relevância fiscal,
designadamente, sobre os titulares dos valores mobiliários e respectivos rendimentos auferidos, utilização
de benefícios fiscais em contas e planos de poupança e operações realizadas com instrumentos
financeiros, seguros de vida, contas poupança e senhas de refeição;
desmaterialização das declarações periódicas do IVA, com recurso à obrigatoriedade de entrega via
Internet, reduzindo os custos de administração do imposto e com obtenção de informação declarativa
mais fiável e célere;
acompanhamento das situações de crédito permanente do IVA e sem pedido de reembolso.
Reforma da Tributação do Património
Foram aprovadas em 2003 as seguintes opções estratégicas:
abolição do Imposto Sucessório, deixando de ser tributadas as transmissões gratuitas para herdeiros
legitimários;
eliminação da tributação de todas as transmissões gratuitas a favor do agregado familiar (cônjuge,
descendentes e ascendentes);
reforço dos poderes fiscais dos Municípios, proporcionando a introdução do conceito de cidadania fiscal
nas relações entre os munícipes e entre estes e os seus eleitos;
instituição de um sistema objectivo, simples e justo, de avaliações prediais, que será um factor
determinante de igualdade tributária entre os cidadãos e dotará o país de um modelo de referência para
os sectores da economia relacionados directa ou indirectamente com o imobiliário;
alargamento da base tributária, que será proporcionada tanto pela aproximação dos valores de avaliação
aos valores de mercado, como pela tipificação de novos factos sujeitos a tributação;
redução generalizada e substancial das taxas, diminuindo os ganhos de evasão;
aumento da eficácia no combate à fraude fiscal, induzido pelo novo sistema de avaliações de imóveis,
pela sujeição a imposto de fórmulas jurídicas até agora predominantemente usadas para evitar o
pagamento de impostos, e pela instituição de novas obrigações dos contribuintes e novos mecanismos de
detecção e combate pela administração fiscal;
simplificação das relações entre os contribuintes e a administração fiscal, diversificando as formas e locais
do cumprimento das obrigações fiscais e desburocratizando, informatizando e automatizando a gestão
processual e o controlo fiscal;
aprovação das grandes linhas da Reforma da Tributação do Património;
maior justiça tributária, eliminando as distorções e desajustamentos do sistema actual, promovendo-se
uma redistribuição mais justa e harmoniosa da carga fiscal.
Outras medidas a concluir até final de 2003
Aprovação dos Códigos do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), Imposto Sobre as Transmissões
Onerosas de Bens Imóveis (IMT) e Imposto do Selo, que substituirão os actuais Códigos da Contribuição
Autárquica, Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações, bem
como o Código da Contribuição Predial e do Imposto Sobre a Indústria Agrícola, na parte ainda vigente
Aprovação pela Assembleia da República da proposta de Lei da Reforma da Tributação do Património;
entrada em vigor do Código do IMI e das normas reguladoras do novo sistema de avaliações prediais;
desenvolvimento da aplicação do plano estratégico de implementação da reforma da tributação do
Património;
saneamento de todo o serviço pendente na administração fiscal, relativo aos impostos sobre o património
abolidos pela Reforma;
actualização dos valores patrimoniais de todos os imóveis urbanos;
formação profissional de todos os funcionários da administração fiscal responsáveis pela aplicação dos
novos impostos e pelo combate à fraude e incumprimento fiscal, bem como de todos os peritos
avaliadores;
execução dos trabalhos prévios de implementação e entrada em vigor do novo sistema de avaliações
prediais;
entrada em produção de uma nova aplicação informática de automatização das liquidações de Imposto
Municipal de Sisa;
entrada em produção de nova aplicação informática de automatização dos processos de reconhecimento
de isenções de Contribuição Autárquica;
entrada em produção da aplicação informática de informatização das matrizes prediais.
Medidas contra a evasão e fraude fiscal
Acompanhamento permanente dos principais contribuintes, sem sobrecarga sistemática de acções de
inspecção sobre os mesmos;
fiscalização dos vendedores e adquirentes de imóveis, com base nos extractos das escrituras remetidos
pelos notários, o que permitiu corrigir as tributações em sede de IRS, IRC e sisa;