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0030 | II Série A - Número 006S | 16 de Outubro de 2003

 

à execução da Estratégia de Formação e criação de competências na
Administração Local (dinamização do Programa FORAL);
Formação à Distância para as Autarquias Locais. - Plano Nacional de Formação para a
Administração Local;
Consolidação Rede Sistema Nacional Informação Geográfica;
Sistema de Informação e Comunicação do IGP;
Actualização Série Cartográfica Nacional Esc. 1:50 000;
Sistema Geodésico Nacional;
PROCARTA - Produção Cartografia Topográfica Oficial Escalas Grandes;
PROCAD - Execução do Cadastro Predial.

2ª Opção SANEAR AS FINANÇAS PÚBLICAS E DESENVOLVER
A ECONOMIA
FINANÇAS PÚBLICAS
A consolidação orçamental vem sendo prosseguida pelo Governo, de forma persistente desde 2002,
ainda que no quadro de uma conjuntura económica pouco favorável. Após o forte crescimento do
endividamento das famílias e empresas na segunda metade da década de 90, vive-se agora um
período de ajustamento da procura interna que se tem reflectido de forma positiva na redução do
desequilíbrio externo da economia. Neste contexto, o crescimento económico de Portugal tem de se
basear essencialmente nas exportações, pelo que as sucessivas revisões em baixa do crescimento
económico da UE, têm afectado negativamente o crescimento esperado da actividade económica
nacional.
Em consequência, a receita fiscal será mais baixa do que o inicialmente previsto no Orçamento de
Estado de 2003, bem como as contribuições sociais. Por outro lado, os gastos com subsídio de
desemprego e outras formas de protecção social serão mais elevadas. Neste contexto, será necessário
recorrer a medidas extraordinárias para conter o défice global das Administrações Públicas, de forma
a não exceder o limite de 3%, previsto no Tratado da UE.
As políticas estruturais que permitirão a consolidação orçamental, de forma sustentada no futuro, têm
estado a ser implementadas e vão continuar a sê-lo em 2004. Trata-se não só de reduzir a despesa,
mas sobretudo de a racionalizar de forma a assegurar uma aplicação dos recursos mais eficiente.
Trata-se também de fazer uma aplicação efectiva da justiça fiscal, de forma a reduzir a evasão e criar
condições para que possam ser reduzidos os impostos sobre as empresas e a poupança. A tributação
sobre o património será menos gravosa, eliminando-se as distorções e desajustamentos do sistema
actual e promovendo uma redistribuição mais justa e harmoniosa da carga fiscal. Redução da taxa de
Imposto sobre as Pessoas Colectivas, contribuindo para a competitividade, para o desenvolvimento
económico e para a criação de emprego.
RECEITA
A acção governativa nesta área prossegue um conjunto de objectivos de que se destacam:
a aplicação justa e efectiva da política fiscal, de forma a reduzir drasticamente os fenómenos
da evasão fiscal e da economia paralela;
a revisão integrada da tributação do património imobiliário;
a introdução de um regime de fiscalização rigoroso de todos os contribuintes que apresentem
resultados negativos e que se afastem significativamente dos indicadores médios da actividade
do seu sector;
o aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os
contribuintes;
Subordinação ao objectivo da consolidação orçamental, desenvolvimento de políticas que
visam a redução da tributação da poupança e da tributação sobre as empresas.
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
Medidas de carácter geral
Simplificação dos procedimentos no cumprimento das obrigações declarativas, alargando-se a forma de
transmissão electrónica de dados;
reformulação dos documentos de pagamento dos principais impostos, tendo em vista a sua simplificação
e progressiva desmaterialização;
elaboração de um cadastro de contribuintes, estratificado por actividades económicas;
uniformização de procedimentos e circuitos documentais;
organização de um cadastro de contribuintes devedores, com individualização dos respectivos processos;
reformulação das declarações de Cadastro para identificação de contribuintes com residência ou sede em
países, territórios ou regiões com regimes de tributação privilegiada;
através do Decreto Lei n.º 229/2002, de 31 de Outubro, institucionalizou-se uma medida de considerável
alcance no esforço de conferir maior equidade ao sistema fiscal, que consiste em não permitir a
concessão e manutenção de benefícios fiscais em face de situações de incumprimento de dívidas
tributárias e à segurança social e sempre que se sejam cometidas infracções graves nestes domínios;
Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa
Ampliação da incidência tributária sobre o elenco dos rendimentos obtidos em território português;
aperfeiçoamento das normas relativas à determinação dos rendimentos empresariais e profissionais;
aperfeiçoamento das normas de incidência sobre os rendimentos das categorias B, E e G do IRS, bem
como da determinação do momento a partir do qual os mesmos ficam sujeitos a tributação;
introdução de um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social - Decretolei
n.º 248-A/2002, de 14 de Novembro;
aumento do montante mínimo do lucro tributável em sede de IRC, no âmbito do Regime Simplificado,
para € 6.250;
aplicação de uma taxa autónoma agravada aos encargos dedutíveis referentes a viaturas ligeiras de
passageiros ou mistas cujo custo de aquisição