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0027 | II Série A - Número 006S | 16 de Outubro de 2003

 

No enquadramento geral da Reforma irá proceder-se à identificação e avaliação das funções do
Estado, tendo em vista a adequação da sua dimensão à exigência da qualidade devida e à correcta
aplicação dos recursos disponíveis, na perspectiva do aumento da produtividade e de um contributo
decisivo para melhorar a competitividade do país.
Liderança e Responsabilidade
Serão criados os cursos e estabelecidos os acordos necessários para garantir a célere
concretização e amplo acesso à formação especializada exigida para o provimento e exercício
de cargos dirigentes.
Mérito e Qualificação
Serão desenvolvidas as acções necessárias à aplicação, acompanhamento e consolidação do
processo de avaliação de desempenho devendo, designadamente, ser constituída uma base de
dados específica no âmbito da Administração Central para acompanhamento deste sistema;
será desenvolvida uma política de formação profissional no âmbito da Administração Pública
orientada para a valorização profissional e motivação dos seus recursos humanos que será
complemento indispensável ao sucesso da Reforma empreendida, para o que se torna
essencial uma correcta aplicação e intensificação da utilização dos Fundos Comunitários.
Garantias aos Cidadão e Transparência da Administração
Será lançado um Programa de Desburocratização e Simplificação Administrativa que irá
permitir a eliminação de formalidades inúteis e de exigências desproporcionadas, que
encurtem os tempos de resposta e imponham o cumprimento dos prazos legalmente previstos;
em execução deste Programa de Simplificação serão apresentadas regularmente medidas
concretas, acompanhadas da avaliação do seu impacto;
será revisto o Código do Procedimento Administrativo, na óptica da simplificação, actualização
e reforço da relação da Administração com os cidadãos.

AUTONOMIA REGIONAL
Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2003
O compromisso assumido pelo Governo de aprofundamento da Autonomia Regional tem sido cumprido.
O ano de 2003 demonstrou, de forma evidente, que o Governo considera, de facto, a autonomia regional como
um direito das Regiões Autónomas e não como uma concessão do Estado.
O aperfeiçoamento dessa autonomia, num quadro de solidariedade, foi uma prioridade estabelecida e cumprida,
ao longo do ano transacto.
Através da criação de mecanismos de coordenação e de acompanhamento permanente das matérias relativas às
Regiões Autónomas, em colaboração estreita com os respectivos Governos Regionais, foi possível reforçar a
Autonomia Regional, por via da análise das propostas formuladas pelos Governos das Regiões Autónomas,
assegurando o empenho do Governo na satisfação, com carácter prioritário, das necessidades das populações
regionais.
Esta dinamização das relações entre os Governos da República e Regional, em nome de um maior respeito pelas
autonomias, permitiu uma resolução mais célere dos problemas que se colocaram e dos que permaneciam sem
resposta, muitos dos quais há vários anos.
Procurou-se também salvaguardar, com seriedade e empenho, os interesses específicos das regiões
ultraperiféricas no âmbito da União Europeia, defendendo o Governo esses interesses de forma inabalável, junto
dos seus parceiros europeus.
Das acções concretas já concretizadas, cumpre destacar, entre outras, as seguintes:
Início, de forma gradual, do processo tendente ao cumprimento do princípio estatutariamente previsto da
regionalização dos serviços;
estabelecimento de Protocolos relativos à convergência tarifária da energia eléctrica e ao pagamento às
empresas de electricidade da Madeira e dos Açores dos valores em dívida, acumulados desde 1998;
transferência financeira para a Região Autónoma dos Açores de significativa verba destinada à
reconstrução do Parque Habitacional das Ilhas do Faial e do Pico, afectadas pelo sismo de 1998;
concretização de diversas medidas para cumprimento do princípio da subsidariedade nas relações entre o
Estado e as Regiões, designadamente nos sectores da Educação, do Desporto, particularmente do
Desporto Escolar, da Juventude e da Segurança Social e Trabalho.
Medidas de Política a Concretizar em 2004
As medidas e as orientações para o ano de 2004 continuarão a obedecer aos princípios definidos para
toda a legislatura, mantendo-se portanto como inquestionável a defesa da autonomia regional e
visando-se um aprofundamento dessa realidade.
Assim, continuará a verificar-se na actuação do Governo:
uma permanente defesa dos interesses das regiões autónomas junto da União Europeia,
incentivando a concretização de todas as medidas que se afigurem benéficas para estas
regiões ultraperiféricas;
uma continuada promoção da regionalização gradual dos serviços, dando-se continuidade ao
processo iniciado em 2003;
uma incessante defesa do principio da continuidade territorial, bem como da subsidiariedade
nas relações entre o Estado e as próprias Regiões Autónomas.
O rigor e o equilíbrio que se exigem em termos de execução orçamental continuam a ser factores
fundamentais para assegurar condições para um crescimento sólido e sustentável do nosso País.
Naturalmente, tais exigências têm carácter nacional.
Por isso, o Governo da República sabe que conta com o esforço e empenho dos Governos Regionais
na prossecução desse objectivo que é de todos.