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0033 | II Série A - Número 006S | 16 de Outubro de 2003

 

conclusão do projecto de actualização dos valores patrimoniais de todos os imóveis urbanos;
informatização e automatização da gestão e controlo dos novos impostos. O novo sistema
informático, que será construído de raiz, assentará num conceito, até agora inovador, de
integração funcional, desde a inscrição de prédios novos até à cobrança coerciva, incluindo as
avaliações, a liquidação, o controlo inspectivo e a gestão dos processos administrativos
conexos;
os Sistemas de Liquidação assentarão num princípio de desburocratização, desmaterializando
as declarações dos sujeitos passivos e diversificando, nomeadamente à Internet, o seu envio à
Administração fiscal. Por outro lado, proporcionará aos serviços da administração, a geração
automatizada e imediata dos outputs processuais, eliminando os actuais factores de
acumulação de pendências;
o sistema permitirá, ainda, uma interacção com os contribuintes, permitindo o acesso, via
internet à sua situação tributária e o cumprimento, por essa via, de todas as suas obrigações
fiscais, bem como o envio de todo o tipo de requerimentos e actualização de dados;
o sistema de controlo inspectivo permitirá a detecção automática das situações de
incumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes e permitirá, em muitos casos, a sua
correcção automatizada, convertendo o sector do imobiliário e sectores conexos nos mais
eficazmente controlados pela administração fiscal;
o Sistema de Cobrança Coerciva assentará num princípio de informatização e automatização de
todas as fases processuais, tanto ao nível da instauração e da citação, como especialmente ao
nível das penhoras e das hipotecas legais de imóveis, em caso de incumprimento das
obrigações fiscais de pagamento;
no que respeita à hipoteca legal, a exploração das bases de dados dos imóveis, permitirá a
automatização das respectivas hipotecas legais, conferindo-se eficácia ao comando legal que
obriga à respectiva constituição em caso de falta de pagamento;
no que respeita às penhoras, o cruzamento com as bases de dados de outros impostos,
nomeadamente do IRS e IRC e em especial a declaração anual, permitirá a detecção de todos
os rendimentos, activos e créditos dos sujeitos passivos, bem como a selecção e geração
automatizada das respectivas penhoras;
tanto neste domínio como do controlo inspectivo, assumirá carácter estratégico a conexão
informatizada e on line com os notários e as conservatórias do registo predial: a primeira
permitirá um controlo de todas as transacções; a segunda proporcionará o registo imediato,
automatizado e em massa, das garantias de hipoteca legal e penhora que forem constituídas;
ambas proporcionarão a maximização da eficácia da administração fiscal no combate à fraude
e à evasão fiscal; permitirão ainda uma enorme libertação de recursos humanos dos serviços
de finanças para outras funções;
em 2004 será estabelecido um sistema de troca de informação entre a administração fiscal e
os municípios, proporcionando a estes o acesso a toda a informação necessária à elaboração
de projecções de receita;
ao longo de 2004 será concluído o ciclo de formação profissional aos funcionários da DGCI,
cumprindo-se um programa de promoção da qualidade do serviço prestado ao credor tributário
e aos contribuintes.
Medidas contra a evasão e fraude fiscal
Reforço da inspecção tributária, nos seus vectores de âmbito preventivo e correctivo;
acompanhamento permanente de segmentos específicos de sujeitos passivos;
detecção de contribuintes não registados ou incorrectamente enquadrados fiscalmente;
reforço de acções de carácter prospectivo e preventivo, como forma dissuasora da evasão
fiscal;
postura formativa e de incentivo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como
forma de privilegiar a cobrança e minimizar o contencioso;
controlo do cumprimento formal e substancial das obrigações declarativas dos sujeitos
passivos registados, com intuitos correctivos e punitivos, contra-ordenacionais ou criminais;
controlo de novos contribuintes, no acto do registo, com o objectivo principal de detectar
aqueles que, à partida, se considera não reunirem condições para o exercício da actividade
declarada;
reforço do controlo de Bens em Circulação, na sequência da publicação do regime aprovado
pelo Dec. Lei nº 147/2003, de 11 de Julho;
controlo de Faltosos (por não entrega de declarações, nem autoliquidação do imposto) e de
contribuintes que apresentam prejuízos em anos consecutivos;
controlo dos contribuintes que se desviem significativamente dos indicadores médios de
actividade do sector em que se inserem;
controlo de contribuintes que apresentem sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com os
rendimentos declarados;
controlo de contribuintes que indiciem omissões no volume de negócios, com base no
cruzamento de informações entre o movimento dos cartões de crédito e débito e as
declarações de rendimentos;
controlo de contribuintes que apresentem elevados valores de suprimentos;
controlo de contribuintes não residentes sem estabelecimento estável;
controlo de contribuintes que usufruam dos benefícios fiscais, previstos nos vários diplomas
legais;
controlo de contribuintes inseridos em sectores de actividade de alto risco, com vista ao
combate à fraude transnacional;
intensificação do controlo inspectivo ao nível das transmissões intracomunitárias de bens, em
especial nos sectores de maior risco, promovendo uma maior interacção com as autoridades
estrangeiras congéneres;