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0460 | II Série A - Número 012 | 05 de Novembro de 2003

 

ou de representação externa do Estado. Tendo em conta o seu estatuto funcional, a concessão e emissão de passaporte diplomático poderá facilitar, junto das autoridades locais, o exercício dessas funções públicas.
Há uma falta de justificação objectiva para não consagrar outras categorias de pessoal dos serviços externos, igualmente investido em cargos de chefia (designadamente os chefes de chancelaria e os chanceleres).
Considerando que a concessão e emissão de passaportes, em qualquer das suas categorias, está sujeita ao princípio da legalidade e que a concessão e emissão de passaportes especiais está sujeita ao princípio da tipicidade, face ao quadro legal existente relativamente ao pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pensamos que deve ser reconhecido à generalidade dos funcionários e contratados daqueles serviços o direito à concessão e emissão de passaporte especial.
Nestes termos, os Deputados do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

Os artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o novo regime legal de concessão e emissão dos passaportes, passam a ter a seguinte redacção:

"Capítulo II
Das categorias de passaporte

(…)

Secção III
Passaporte especial

(…)

Artigo 30.º
Titulares

1 - Têm direito à titularidade do passaporte especial:

(…)

2 - Podem ser também titulares do passaporte especial:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Funcionários de nacionalidade portuguesa do quadro único de vinculação de serviços externos, quando não tenham direito à emissão do passaporte diplomático;
e) Pessoal de nacionalidade portuguesa que integra o quadro único de contratação dos serviços externos do MNE, sempre que por imposição das autoridades locais do país em que reside tal se torne efectivamente indispensável ao exercício das respectivas funções, ou à sua correspondente acreditação local;
f) Cônsules honorários de nacionalidade portuguesa.

3 -- (…)

Artigo 31.º
Concessão

1 - São competentes para a concessão do passaporte especial, com possibilidade de delegação e de subdelegação:

a) O Ministro dos Negócios Estrangeiros, sempre que as situações ocorram fora do território nacional ou nos casos a que se referem as alíneas c), d) e f) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo anterior;
b) (…)
c) (…)

2 - (…)
3 - (…)"

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2003. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - António Filipe - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Honório Novo.

PROJECTO DE LEI N.º 370/IX
REGULA OS PRINCÍPIOS DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM CÉLULAS ESTAMINAIS E A UTILIZAÇÃO DE EMBRIÕES

Exposição de motivos

O isolamento de células estaminais em animais e depois em humanos, a partir de 1998, permitiu um desenvolvimento importante e prometedor da medicina. A obtenção, conservação e utilização terapêutica das células estaminais obtidas a partir de embriões, do cordão umbilical ou da placenta - ainda não sendo possível correntemente isolar células estaminais de adultos - abriu novas esperanças para o combate a doenças crónicas e degenerativas, como os diabetes ou as doenças de Alzheimer e de Parkinson, mas também para regeneração tecidular após lesões da medula espinal, enfarte do miocárdio e muitas outras doenças. Por isso mesmo, a investigação científica que pode definir o futuro da medicina nesta importante área deve ser estimulada, no contexto da aplicação de rigorosos padrões éticos e deontológicos.
Considerando a importância de tais descobertas, o comissário europeu responsável pela investigação em saúde propôs o financiamento destas linhas de investigação. Nos Estados Unidos está em vigor desde 1 Janeiro de 2003 uma lei da Califórnia que permite e estimula a investigação em células estaminais. O Director-Geral da UNESCO, Koichiro Matsuura, defendeu que a investigação em células estaminais pode mudar a medicina regenerativa (Financial Times, 10 de Setembro de 2003). Em Outubro de 2002 a Junta de Andaluzia decidiu financiar este tipo de investigação, em particular para avaliar as suas implicações para o tratamento de diabéticos tipo I, depois de ter recebido uma petição com 1,3 milhão de assinaturas. Em Portugal a generalidade da comunidade científica tem-se mostrado favorável ao desenvolvimento de uma investigação de ponta em que o país não se deve atrasar, e a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução divulgou parecer favorável à utilização de embriões excedentários para essa investigação. O Governo encomendou ao professor Daniel Serrão um Livro Branco sobre o Uso de Embriões Humanos em Investigação Científica, que contribui igualmente para o debate filosófico acerca desta questão.
Neste curto período que decorre desde o início da investigação em células estaminais, a comunidade científica tem considerado cuidadosamente as implicações éticas desta técnica, e tem valorizado os seus contributos fundamentais para o futuro da medicina. Tratando-se de embriões que não serão implantados, e que em grande percentagem não têm