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0044 | II Série A - Número 019S | 06 de Dezembro de 2003

 

Note-se ainda que, no caso deste mecanismo ser accionado por, pelo menos, um terço dos Parlamentos Nacionais dos Estados-membros da UE, a Comissão deverá reconsiderar a sua proposta. O n.º 7 do supra citado Protocolo abre ainda a possibilidade, aos Estados-Membros, a pedido dos respectivos Parlamentos Nacionais, de interporem uma acção junto do Tribunal de Justiça, caso considerem que um acto legislativo viola o princípio de subsidiariedade.

Espaço de liberdade, segurança e justiça
No que se refere à área da justiça e dos assuntos internos, os Parlamentos Nacionais receberão os documentos através do reenvio da informação por parte do Conselho, assim como poderão participar nos mecanismos de avaliação das políticas referentes ao espaço de liberdade, de segurança e de justiça e no controlo político das actividades da Eurojust e da Europol (n.º 2 do artigo I-41.º e artigos 161.º, 174.º e 177.º da Parte III da proposta de Constituição Europeia).
Nesta matéria, também está previsto um mecanismo de alerta rápido sempre que um quarto dos Parlamentos Nacionais se pronunciar desfavoravelmente em relação a uma proposta da Comissão ou a uma iniciativa de um grupo de Estados-membros. Neste caso, a Comissão reexaminará a proposta, podendo, no entanto, mantê-la, alterá-la ou retirá-la.

A Conferência Intergovernamental

Iniciou-se em 4 de Outubro e está previsto concluir os seus trabalhos até ao final da Presidência Italiana.
Compõem a CIG um representante dos governos dos quinze Estados-Membros e dos dez Estados que aderirão em Maio de 2004; e como observadores um representante dos três países candidatos (Bulgária, Roménia e Turquia), a Comissão o Parlamento Europeu.
Foram previstas três reuniões da Cimeira de Líderes e seis reuniões do Conselho de Assuntos Gerais, a que acrescem diversas reuniões consideradas técnicas.
A Presidência Italiana continua empenhada em proceder à finalização do Tratado Constitucional, até ao final do ano de 2003.

CONCLUSÕES E PARECER

Considerando a análise efectuada, a Comissão dos Assuntos Europeus e da Política Externa, conclui que:

Sobre o Método Convenção

1. O método Convenção deve ser utilizado, em futuras revisões do Tratado Constitucional, na fase de preparação, com uma composição semelhante e assegurando sempre a representação da dimensão parlamentar nacional e europeia;
2. A Convenção deve ser dotada de meios que possibilitem aos seus membros reunir-se em condições tais (designadamente com maior periodicidade ou mesmo em permanência), que a falta de tempo não constitua razão, ou até mesmo álibi, para o não aprofundamento da revisão, como aconteceu no presente caso;
3. O método de deliberação da Convenção deve assegurar a expressão livre dos seus membros, de modo a reflectir as diferentes sensibilidades presentes;.

Participação da Assembleia da República

4. A designação dos representantes da Assembleia da Republica em futuras Convenções, deverá ser feita através de eleição em Plenário e tendo por base, um mandato cujo conteúdo (grandes princípios orientadores e objectivos de participação) deverá ser debatido e aprovado sob a forma de Resolução;
5. A Assembleia da República deverá promover debates regulares de acompanhamento dos trabalhos de futuras Convenções, em sessão plenária, tendo por base relatórios escritos dos respectivos representantes;

Projecto de Tratado Constitucional

6. O projecto de Tratado Constitucional corresponde no essencial aos desafios enunciados na Declaração sobre o Futuro da Europa anexa ao Tratado de Nice, nomeadamente:

- A existência de personalidade jurídica da União;
- A integração da Carta dos Direitos Fundamentais adquirindo força vinculativa;
- A clarificação de competências entre a União e os Estados-membros;
- A simplificação dos actos legislativos e não legislativos;
- A existência de um só texto constitucional integrando todo o articulado;
- As referências aos objectivos da coesão social, económica, e territorial;
- O envolvimento dos Parlamentos Nacionais no processo de decisão da União.

7. O actual projecto de Tratado Constitucional deve continuar a ser a base dos trabalhos da Conferência Intergovernamental;
8. Em caso algum, o resultado final da Conferência Intergovernamental deverá ficar aquém do alcançado pela Convenção;
9. É fundamental promover-se um amplo debate público no nosso país, com o propósito de os portugueses serem esclarecidos sobre o sentido e o conteúdo do projecto de Tratado Constitucional. É importante que o debate se faça, que os portugueses participem, que a nossa sociedade não passe ao lado das opções essenciais para o seu futuro;
10. A Assembleia da República, nomeadamente através da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, deverá prosseguir o processo de auscultações adequadas dos diferentes pontos de vista da sociedade portuguesa, antes da aprovação do Tratado Constitucional
11. É desejável que se faça em Portugal um referendo sobre a nossa posição face à evolução da União Europeia.