0040 | II Série A - Número 019S | 06 de Dezembro de 2003
mas face à globalização do terrorismo e ao desrespeito pela dignidade humana, a soberania ajuda muito pouco para a solução dos problemas.
O IDN considera, como conclusão do seu extenso e profundo contributo [O texto do contributo do IDN encontra-se na íntegra no Anexo], que o Projecto que estabelece uma Constituição para a Europa, no que concerne aos âmbitos da segurança e defesa prevê um modelo de desenvolvimento da PESC e da PESD coerente e mais integrador do que os documentos estruturais da União até aqui produzidos, o que servirá para uma operacionalização mais eficaz das políticas relativamente aos intentos práticos esboçados até ao presente. Todavia, creio que este mesmo modelo enferma de uma visão excessivamente cautelosa nos prazos a alcançar, nomeadamente para a PESD, mercê de uma cedência muito clara a uma ideia de Europa de pátrias soberanas, já ultrapassada noutros domínios onde vigoram as competências exclusivas da União, ou as competências partilhadas. Por outro lado, os objectivos para a PESD que decorrem da PESC alcandoram-se a modalidades muito limitadas de intervenção que não se coadunam, com a ideia de uma União como interlocutor internacional de primeira grandeza. Estou, em crer, que um modelo federalista não só permitiria ultrapassar as dificuldades dos prazos de implementação das políticas e catalizar a tendência integradora, porque obrigaria a considerar a própria defesa da União e dos seus Estados, seria favorável a uma afirmação mais pungente em termos internacionais. Todavia, não estou certo que à perspectiva federalista implicasse necessariamente uma PESC e uma PESD mais maximais em termos de intervenção externa.
Política de Defesa
Aplicamos nesta sede o mesmo critério utilizado para todos os domínios que receberam pareceres das respectivas Comissões Parlamentares. Para a Comissão de Defesa Nacional "a União dispõe de competência para definir e implementar uma política externa e de segurança comum, inclusive para definir gradualmente uma política comum de defesa". Essa competência da UE em matéria de PESC "abrange todos os domínios da política externa, bem como todas as questões relativas à segurança da União, incluindo a definição gradual de uma política comum de defesa, que poderá conduzir a uma defesa comum".
O apoio activo e sem reservas dos Estados-membros à PESC, "num espírito de lealdade e de solidariedade mútua", implica o respeito pelos actos adoptados e a abstenção de toda e qualquer acção que lhe seja contrária.
A condução da PESC baseia-se "no desenvolvimento da solidariedade política mútua entre os Estados-membros, na identificação das questões de interesse geral e na realização de um grau de convergência crescente das acções dos Estados-membros". Esta asserção, constante do n.º 1 do artigo I-39.º, parece situar num mais distendido plano de uma natural evolução histórica, para além do mero voluntarismo político, o desenvolvimento desta política comum.
No quadro institucional da UE, o primeiro actor PESC é o Presidente do Conselho Europeu, que assegura a representação externa. Mas é o Ministro dos Negócios Estrangeiros quem conduz a Política Externa e de Segurança Comum da União. Ele contribui, com as suas propostas, para a definição da Política Externa Comum, executando-a na qualidade de mandatário do Conselho de Ministros. Actua do mesmo modo no que se refere à Política Comum de Segurança e Defesa. É uma acumulação que merece reflexão, já que tal não se verifica ao nível da organização governativa dos Estados.
As disposições específicas de execução da Política Comum de Segurança e Defesa (art. I-40.º), definem-na como parte integrante da PESC que "garante à União uma capacidade operacional apoiada em meios civis e militares. A União pode empregá-los em missões no exterior a fim de assegurar a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas. A execução destas tarefas assenta nas capacidades fornecidas pelos Estados-membros".
A Política Comum de Segurança e Defesa possui uma dupla faceta, agregadora e distintiva. Agregadora, porque inclui a definição gradual de uma política de defesa comum da União (a qual conduzirá a uma defesa comum por deliberação unânime do Conselho Europeu). Distintiva, porque não afecta o carácter específico da política de segurança e defesa de determinados Estados-Membros (que consideram que a sua defesa comum se realiza no quadro da NATO e é compatível com a Política Comum de Segurança e Defesa adoptada nesse quadro), como é o caso de Portugal.
O último dos dispositivos específicos de execução desta política comum determina que os EM coloquem à disposição da União capacidades civis e militares de modo a contribuir para os objectivos definidos pelo Conselho de Ministros. Os EM que constituam entre si forças multinacionais poderão também colocá-las à disposição da Política Comum de Segurança e Defesa. Não parece que este tipo de estatuição seja polémico, se se aceitarem como bons os princípios que a enformam.
Importa também salientar a instituição de uma Agência Europeia de Armamento, Investigação e Capacidades Militares. A sua missão é a de identificar as necessidades operacionais, promover as medidas necessárias para as satisfazer, contribuir para identificar e, se necessário, executar todas as medidas úteis para reforçar a base industrial e tecnológica do sector da defesa, participar na definição de uma política europeia de capacidades e de armamento e prestar assistência ao Conselho de Ministros na avaliação do melhoramento das capacidades militares.
A criação desta Agência pode ser, a prazo, um dos principais contributos para colmatar o fosso que separa a Europa e a América em matéria de avanço tecnológico militar e que ameaça, mesmo, a capacidade de interoperabilidade de equipamento. É´ uma estatística bem conhecida a de que os aliados europeus gastam cerca de 50% do que os EUA gastam em Defesa, mas que apenas obtêm 10-15% da capacidade por estes adquirida. Parte da razão para este baixo retorno do investimento é a falta de economias de escala. Os americanos fazem-nas com a sua US Defense Advanced Research Projects Agency. Partilhando recursos e fazendo aquisições de um modo mais coordenado, os europeus poderiam, teoricamente, aumentar as suas capacidades sem grandes aumentos nas suas despesas de Defesa.
A especial sensibilidade da Política Comum de Segurança e Defesa levou a que o projecto de texto constitucional considere que as decisões europeias pertinentes sejam tomadas por unanimidade. Serão adoptadas pelo Conselho de Ministros, deliberando por unanimidade sob proposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros da União ou sob