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1592 | II Série A - Número 027 | 10 de Janeiro de 2004

 

3 - Os serviços da Assembleia da República, no âmbito do processo global de informatização, colaboram na manutenção e desenvolvimento de um sistema de informação, que prossiga os objectivos do reforço da comunicação entre a Assembleia da República e o cidadão bem como a racionalização das tarefas de gestão das respectivas unidades orgânicas, zelando pela exploração e manutenção das operações informáticas e a qualidade da informação inserida.

CAPÍTULO II
Órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República

SECÇÃO I
Secretário-Geral

Artigo 3.º
Atribuições e competências

O Secretário-Geral tem as atribuições e competências que lhe estão definidas pela LOFAR.

Artigo 4.º
Adjuntos do Secretário-Geral

Os adjuntos do Secretário-Geral exercem as funções decorrentes das competências que forem delegadas e subdelegadas pelo Secretário-Geral, nos termos da LOFAR.

SECÇÃO II
Auditor jurídico

Artigo 5.º
Âmbito funcional

O Auditor Jurídico tem as atribuições e competências que lhe estão definidas pela LOFAR.

CAPÍTULO III
Estrutura e organização dos Serviços

Artigo 6.º
Unidades orgânicas

Os Serviços da Assembleia da República compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado (DSATS);
b) A Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC);
c) A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
d) O Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo (GARIP);
e) O Centro de Informática (CINF);
f) O Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI);
g) O Museu;
h) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME).

SECÇÃO I

Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado (DSATS)

Artigo 7.º
Competência e estrutura

1 - Compete à Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado:

a) Prestar apoio técnico especializado ao Plenário, à Mesa, à Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, à Comissão Permanente, às Comissões Parlamentares e à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;
b) Prestar apoio técnico e administrativo ao Plenário, à Comissão Permanente e às Comissões Parlamentares;
c) Apoiar, em meios audiovisuais, o Plenário, as Comissões e ainda eventos para os quais seja determinado tal apoio;
d) Elaborar o Diário da Assembleia da República e preparar outros textos parlamentares com vista à sua publicação;
e) Dar apoio relativamente ao Estatuto dos Deputados;
f) Assegurar o carregamento das Bases de Dados relativas à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) e ao Sistema de Informação Base da Assembleia da República (SIBAR) em tempo real;

2 - A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compreende:

a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);
b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);
c) A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual (DRAA).

Artigo 8.º
Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN)

1 - Compete à Divisão de Apoio ao Plenário:

a) Prestar apoio administrativo e de secretariado ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente;
b) Registar, numerar e organizar os processos relativos às propostas e projectos de lei, resoluções, pedidos de apreciação de decretos-leis, requerimentos, moções, votos, interpelações, perguntas ao Governo e a outros actos parlamentares;
c) Remeter à Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual os documentos a publicar no Diário da Assembleia da República, nos termos do Regimento;
d) Remeter à Divisão de Apoio às Comissões os processos relativos à actividade legislativa e de fiscalização que tenham de ser apreciados pelas comissões parlamentares;
e) Acompanhar a tramitação das iniciativas legislativas em estreita articulação com a Divisão de Apoio às Comissões;
f) Analisar a conformidade dos requisitos formais, constitucional e regimentalmente previstos, quando da apresentação de iniciativas legislativas;
g) Verificar a redacção final dos textos aprovados pela Assembleia da República, de acordo com as deliberações do Plenário e promover a preparação dos respectivos autógrafos;