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1593 | II Série A - Número 027 | 10 de Janeiro de 2004

 

h) Elaborar notas, informações e pareceres técnicos necessários à regular tramitação das iniciativas legislativas;
i) Assegurar o expediente relativo ao envio à Presidência da República dos autógrafos dos diplomas para efeitos de assinatura ou promulgação, bem como promover a publicação no Diário da República das leis, resoluções, deliberações e suas rectificações;
j) Promover as rectificações dos actos legislativos que se tornem necessárias;
l) Elaborar e promover a distribuição da agenda das reuniões plenárias e efectuar, nos termos do Regimento, as respectivas convocatórias;
m) Assegurar o registo de presenças de Deputados no Plenário, assim como comunicar as suas substituições e faltas, nos termos do Regimento;
n) Prestar apoio técnico especializado ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente, fornecendo de forma sistemática toda a informação técnica necessária, designadamente às discussões, votações e anúncios a efectuar;
o) Prestar apoio técnico especializado à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para os efeitos previstos no Regimento da Assembleia da República;
p) Fornecer aos diferentes serviços da Assembleia da República e utilizadores institucionais a informação parlamentar disponível que lhe seja solicitada;
q) Elaborar quadros, mapas e gráficos, respeitantes à tramitação de iniciativas legislativas em colaboração com a Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP) quando necessário;
r) Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos das Bases de Dados relativas à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) e ao Sistema de Informação Base da Assembleia da República (SIBAR) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.

2 - Compete ainda à Divisão de Apoio ao Plenário:

a) Promover o acolhimento dos Deputados no início do mandato, assegurando o apoio documental necessário em articulação com os demais serviços da Assembleia da República, de acordo com as suas competências;
b) Organizar os registos biográficos dos Deputados e fornecer aos serviços competentes os elementos deles constantes que devam ser publicados;
c) Organizar e manter actualizado um ficheiro de todos os Deputados à Assembleia da República, registando as substituições, suspensões, cessações, renúncias e perdas de mandatos, cuja informação deverá ser transmitida à Direcção dos Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC), designadamente para efeitos do Relatório de Actividades e à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), de acordo com as competências respectivas;
d) Elaborar e manter actualizadas as listas de Deputados, por ordem alfabética, por círculos, por partidos e nomes parlamentares com as moradas correspondentes;
e) Fornecer aos Deputados e ex-Deputados honorários os respectivos cartões de identidade;
f) Elaborar o expediente necessário à obtenção dos passaportes diplomático e especial;
g) Elaborar o expediente necessário para obtenção de licença de uso e porte de arma para os Deputados que a solicitarem;
h) Promover, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos e Administração, a inscrição e regularização do regime de segurança social a que os Deputados tenham direito;
i) Promover a inscrição e manter actualizado o sistema de seguros dos Deputados;
j) Passar as certidões de contagem de tempo de serviço prestado aos Deputados e ex-Deputados que as solicitarem.

Artigo 9.º
Divisão de Apoio às Comissões (DAC)

Compete à Divisão de Apoio às Comissões:

a) Prestar apoio técnico especializado, administrativo e de secretariado a todas as comissões especializadas permanentes, de inquérito, eventuais e subcomissões e ainda aos Grupos de Trabalho, designadamente a preparação e acompanhamento in loco dos trabalhos das comissões e das audições e audiências;
b) Elaborar actas, súmulas e relatórios e pareceres que lhe sejam solicitados, análise do expediente, instruindo o respectivo despacho e ainda as notas, pareceres técnicos e informações necessárias à regular tramitação do processo legislativo, petições inquéritos;
c) Preparar e apoiar a participação em reuniões parlamentares multilaterais de âmbito específico;
d) Organizar colóquios, conferências e outros eventos que se devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares em colaboração com a Divisão de Protocolo;
e) Assegurar a participação das reuniões anuais dos funcionários de ligação dos Parlamentos da EU;
f) Acompanhar, no que respeita às comissões e subcomissões, o movimento dos processos, relativos à actividade legislativa e de fiscalização que lhe sejam submetidos, promovendo a distribuição pelos seus membros de toda a documentação necessária;
g) Registar, numerar e organizar os processos relativos às petições;
h) Encaminhar para as comissões e subcomissões toda a correspondência que lhes seja dirigida, promovendo a expedição daquela que por elas for elaborada;
i) Assegurar a convocação dos Deputados membros das comissões e subcomissões e promover a distribuição de informação com as datas, horas e salas em que se realizam as reuniões;
j) Prestar apoio técnico especializado à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;
l) Elaborar e distribuir quinzenalmente, nos termos do n.º 3 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, informação relativa ao estado dos diplomas em apreciação nas diferentes comissões;
m) Proceder à recolha e registo de presenças de Deputados em comissão e subcomissão;