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1595 | II Série A - Número 027 | 10 de Janeiro de 2004

 

m) Construir e gerir as respectivas bases de dados;
n) Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação.

2 - A Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação compreende as seguintes Divisões:

a) A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP);
b) A Divisão de Edições (DE);
c) Centro de Informação ao Cidadão (CIC);
d) A Biblioteca (BIB);
e) O Arquivo Histórico-Parlamentar (AHP).

Artigo 12.º
Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP)

1 - Compete à Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar:

a) Tratar e difundir a legislação decorrente da actividade parlamentar;
b) Adquirir, tratar e difundir a legislação nacional, mantendo actualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência existentes;
c) Adquirir, tratar e difundir informação legislativa e parlamentar estrangeira pertinente para o acompanhamento da actividade legislativa e parlamentar nacional;
d) Organizar e difundir produtos de informação devidamente tratados, contendo sínteses, análises e quadros comparativos em matérias de interesse para a actividade parlamentar;
e) Apoiar a Mesa na preparação do relatório da actividade da Assembleia da República correspondente a cada sessão legislativa;
f) Preparar o projecto de relatório de actividade legislativa da Assembleia da República no fim de cada legislatura;
g) Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da Assembleia da República no domínio da actividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições nacionais no domínio da actividade parlamentar.

2 - Compete ainda à Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar:

a) Assegurar a organização, funcionamento e administração dos conteúdos da Base de Dados relativa à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) em colaboração com todos os serviços intervenientes;
b) Assegurar a organização, funcionamento e administração dos conteúdos da Base de Dados Debates;
c) Assegurar a ligação de sistemas de informação, redes e a bases de dados externas, nacionais e estrangeiras, bem como dos órgãos institucionais da União Europeia, de natureza jurídica, permitindo um acesso mais rápido e eficaz às fontes de informação disponíveis.

3 - A Divisão é responsável pelo apoio aos trabalhos da Assembleia da República na área de informação legislativa e parlamentar, organizando, para o efeito, cadernos de informação, notas informativas e boletins de difusão e outros instrumentos adequados.

Artigo 13.º
Divisão de Edições (DE)

Compete à Divisão de Edições:

a) Propor, planear, editar e difundir as publicações com interesse para a Assembleia da República e as que respeitem à história do parlamentarismo;
b) Desenvolver os estudos gráficos adequados à criação de uma imagem de qualidade das edições da Assembleia da República;
c) Executar todo o expediente relativo às publicações, realizar os concursos necessários, propor as tiragens e providenciar, sobre a composição, impressão e revisão de provas;
d) Proceder à recepção, depósito, distribuição, comercialização, venda e gestão de existências das publicações e de outras edições de objectos alusivos à Assembleia da República;
e) Velar pela aplicação da reserva de propriedade de toda a produção material resultante do funcionamento da Assembleia da República;
f) Assegurar o funcionamento da Livraria Parlamentar;
g) Assegurar o processo de aquisição e de gestão de stocks, de vendas e de ofertas institucionais dos livros e peças da Livraria Parlamentar.

Artigo 14.º
Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas (CIC/RP)

Compete ao Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas:

a) Promover a divulgação da actividade da Assembleia da República no País;
b) Assegurar a organização e funcionamento de um "Call Center" que proporcione e divulgue informação aos cidadãos e ao público em geral sobre a Assembleia da República e as suas actividades;
c) Assegurar a manutenção e funcionamento do site da Internet relativo à Assembleia da República;
d) Assegurar o atendimento do público em geral e outras actividades de relações públicas, junto dos cidadãos, agentes sociais, culturais e outras instituições nacionais e estrangeiras;
e) Atender os cidadãos que se dirijam à Assembleia da República e desejem ser recebidos por Deputados, grupos parlamentares e funcionários, ou pretendam colher informação sobre a actividade da Assembleia da República, ou dos seus órgãos ou serviços;
f) Assegurar, na sequência de instruções recebidas da Mesa da Assembleia da República, a distribuição, em tempo útil, de um boletim informativo, designadamente por via electrónica do qual constem, a ordem do dia e outras informações sobre a actividade parlamentar;
g) Propor, a realização de acções no âmbito da informação ao cidadão, assegurando a execução