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1594 | II Série A - Número 027 | 10 de Janeiro de 2004

 

n) Estabelecer os contactos e assegurar o expediente decorrente das relações das comissões com pessoas e entidades exteriores à Assembleia;
o) Assegurar, em articulação com a Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual e com recurso aos meios técnicos apropriados que lhe estiverem afectos, o registo das reuniões das comissões e subcomissões, quando solicitado;
p) Comunicar à Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual as reuniões gravadas das comissões e subcomissões cujos trabalhos devam ser transcritos;
q) Fornecer à Divisão de Informação Legislativa Parlamentar toda a informação disponível sobre a actividade das comissões, para efeitos de Relatório de Actividades;
r) Efectuar em tempo real o carregamento de todas as Bases de Dados relativas à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) e ao Sistema de Informação Base da Assembleia da República (SIBAR) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.

Artigo 10.º
Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual (DRAA)

1 - Compete à Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual:

a) Elaborar os originais das 1.a e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República;
b) Manter com a Mesa da Assembleia da República e a Imprensa Nacional os contactos tendentes a assegurar a publicação atempada do Diário da Assembleia da República;
c) Assegurar, com recurso aos meios técnicos audiovisuais apropriados que lhe estiverem afectos, o registo integral das declarações, intervenções, apartes e incidentes das reuniões do Plenário, bem como das comissões, para transcrição e ou publicação no Diário da Assembleia da República, designadamente em formato electrónico;
d) Converter em texto os registos a que se refere a alínea anterior, proceder à sua revisão literária e elaborar os respectivos sumários, sempre que necessário;
e) Receber, compilar, verificar a exactidão, ordenar e preparar para publicação os documentos da 2.ª série;
f) Promover as rectificações das inexactidões publicadas em qualquer das séries do Diário da Assembleia da República;
g) Fornecer e disponibilizar em tempo útil os textos e documentos parlamentares já revistos para publicação;
h) Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio e de sistema de televisão digital e todos os equipamentos que dele fazem parte pertencentes ao património da Assembleia da República;
i) Assegurar o apoio logístico e técnico ao Conselho de Direcção do Canal Parlamento;
j) Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos Bases de Dados relativas à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) e ao Sistema de Informação Base da Assembleia da República (SIBAR) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.

2 - A competência mencionada na alínea i) do nº anterior é assegurada através do Centro de Apoio ao Canal Parlamento (CACP), que no âmbito da Divisão coordena o mencionado apoio logístico e técnico.
3 - A coordenação dos Serviços do CACP é assegurada pelo técnico superior que para o efeito for designado pelo Secretário-Geral, sendo remunerado pelo vencimento da categoria imediatamente superior à que detiver enquanto desempenhar as referidas funções de coordenação.

SECÇÃO II
Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC)

Artigo 11.º
Competências e estrutura

1 - À Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação compete:

a) Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia da República, designadamente organizando, para consulta, as colecções de legislação, de obras e de outros documentos existentes, quer em depósito, quer em outras instituições a que possa recorrer;
b) Organizar e manter actualizado um centro de documentação, com a função de recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a actividade desenvolvida pela Assembleia da República;
c) Criar e manter permanentemente actualizados dossiers relativos a grandes temas nacionais e internacionais;
d) Recolher, tratar e difundir a informação resultante dos actos da Assembleia da República, bem como a decorrente da actividade parlamentar estrangeira e de organizações internacionais;
e) Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação, nacional e estrangeira, e de toda a informação legislativa com interesse para a Assembleia da República;
f) Analisar e tratar os documentos parlamentares estrangeiros, jornais, revistas, boletins e demais informação internacional com vista à organização de dossiers, notas e fichas respeitantes a assuntos de actualidade e interesse para a prossecução dos trabalhos da Assembleia da República;
g) Organizar e manter em funcionamento um Centro de Informação ao Cidadão, utilizando designadamente as novas tecnologias de informação para o reforço da comunicação entre a Assembleia da República e o Cidadão;
h) Assegurar a gestão da Biblioteca;
i) Recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social;
j) Assegurar a gestão do Arquivo Histórico-Parlamentar e promover a conservação e preservação do seu património;
l) Planificar e promover a edição de publicações com interesse para a Assembleia da República e para o público em geral;