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1598 | II Série A - Número 027 | 10 de Janeiro de 2004

 

p) Processar as subvenções aos partidos e grupos parlamentares;
q) Processar os abonos aos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações;
r) Assegurar a obtenção de moeda estrangeira;
s) Promover o expediente relativo às requisições de fundos ao Orçamento do Estado, antecipação de duodécimos e transferências de verbas do orçamento da Assembleia da República;
t) Elaborar as relações de todos os descontos efectuados para efeitos de depósito à ordem das respectivas entidades;
u) Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balancete;
v) Emitir guias de reposição e anulação;
x) Emitir guias de vencimento, bem como certidões ou declarações respeitantes a quaisquer abonos, descontos e períodos a que respeitem;
z) Organizar os processos e emitir pareceres referentes à atribuição aos Deputados do subsídio de reintegração, bem como da subvenção mensal vitalícia e pensão de sobrevivência e proceder à respectiva remessa para a Caixa Geral de Aposentações;
aa) Providenciar, mensalmente, a transferência de verbas para os organismos autónomos que funcionam junto da Assembleia da República;
bb) Emitir relatórios de análise e controlo financeiro das deslocações em trabalho político no âmbito dos círculos de emigração da Europa e Fora da Europa;

Artigo 20.º
Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT)

Compete à Divisão de Aprovisionamento e Património:

a) Assegurar os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços para a Assembleia da República e organismos dependentes, nas suas vertentes compra, armazenamento e gestão de existências;
b) Estudar métodos, fórmulas e procedimentos que garantam o menor custo de aquisição e armazenamento, pela adequada rotação de existências, cálculo de partidas óptimas e análises de qualidade, sem prejuízo das leis em vigor para o efeito;
c) Satisfazer as requisições de material de uso corrente e de equipamento, bem como organizar os processos de concurso público ou limitado, ou de ajuste directo, com vista às necessárias aquisições de material e equipamento;
d) Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, excepto quanto a espécimes artísticos, promovendo a manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores;
e) Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios;
f) Manter actualizado o inventário geral de bens móveis e imóveis da Assembleia da República e organismos dependentes;
g) Desenvolver os projectos, procedimentos e todas as tarefas inerentes à execução de obras;
h) Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços telefónicos, de aquecimento, iluminação, jardinagem, limpeza, ar condicionado, elevadores, detecção de incêndios, portaria e serviço de vigilância;
i) Monitorar a execução dos diferentes contratos de prestação ou concursos de serviços, na Assembleia da República por forma a garantir a sua racionalidade, de eficiência económica e qualidade de serviço;
j) Estabelecer indicadores de consumo que permitam ao Serviço controlar as necessidades de aquisição de bens de consumo corrente;
l) Adoptar e aplicar, em colaboração com o Gabinete Médico e de Enfermagem e a Divisão de Recursos Humanos e Administração, normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
m) Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manutenção, superintendendo no respectivo pessoal do quadro, e criar e explorar indicadores da respectiva exploração;
n) Assegurar a reserva e preparação das salas destinadas às reuniões nacionais ou internacionais e a outras actividades da Assembleia da República;
o) Garantir a execução dos trabalhos de reprodução e encadernação de documentos em suporte de papel;
p) Elaborar o mapa estatístico mensal dos trabalhos efectuados no âmbito da reprodução de documentos;
q) Zelar pela manutenção do equipamento, mantendo os contactos necessários com os respectivos concessionários.

SECÇÃO IV
Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo (GARIP)

Artigo 21.º
Competências e estrutura

1 - O Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia da República,
2 - Ao Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo compete:

a) Promover a divulgação da actividade da Assembleia da República no estrangeiro;
b) Prestar apoio às delegações parlamentares nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro;
c) Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas oficiais à Assembleia da República e assegurar o respectivo protocolo;
d) Organizar e assessorar as Conferências, Colóquios ou outras reuniões de âmbito internacional promovidas pela Assembleia da República, fora do âmbito estritamente partidário;
e) Assegurar um serviço de tradução e garantir serviços de interpretação especializados em todos os actos da Assembleia da República para os quais forem julgados necessários;