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1599 | II Série A - Número 027 | 10 de Janeiro de 2004

 

f) Assegurar o carregamento das Bases de Dados relativas à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC), em tempo real.

2 - O Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo compreende:

a) A Divisão de Relações Internacionais (DRI);
b) A Divisão de Protocolo (DP);

Artigo 22.º
Divisão de Relações Internacionais (DRI)

À Divisão de Relações Internacionais compete:

a) Recolher, analisar, seleccionar, armazenar, tratar e fornecer informação e documentos sobre a actividade internacional e interparlamentar da Assembleia da República;
b) Assegurar o secretariado, no País e no estrangeiro, das delegações, grupos de amizade formados entre parlamentares portugueses e de outros parlamentos, representações ou deputações no âmbito das relações internacionais da Assembleia da República;
c) Colaborar com os presidentes das delegações permanentes da Assembleia junto das organizações parlamentares internacionais na organização dos respectivos programas de trabalho e prestar-lhes apoio técnico;
d) Organizar os programas das actividades sociais, culturais e outras respeitantes a reuniões parlamentares internacionais realizadas no País;
e) Organizar e acompanhar as visitas à Assembleia da República de delegações parlamentares e de outras delegações ou convidados estrangeiros;
f) Promover, organizar e acompanhar os planos de cooperação parlamentar com os parlamentos estrangeiros com os quais Portugal mantenha relações de entendimento e amizade;
g) Promover a obtenção, no quadro do orçamento da Assembleia da República e em articulação com a Divisão de Gestão Financeira, dos meios necessários às deslocações dos Deputados, nomeadamente ajudas de custo, vistos nos passaportes, reservas e títulos de transporte e hotelaria;
h) Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos da Base de Dados relativa à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência;
i) Manter e avaliar a qualidade e eficiência do contrato de prestação de serviços celebrados pela Assembleia da República para a gestão de sistema de viagens exigidas pela actividade parlamentar.

Artigo 23.º
Divisão de Protocolo (DP)

À Divisão de Protocolo compete:

a) Assegurar o protocolo e organizar actos sociais, culturais e outros que tenham lugar na Assembleia da República, em cooperação com o Serviço de Protocolo do Estado, quando for caso disso;
b) Assegurar os actos protocolares requeridos pelo Presidente da Assembleia da República e pela Mesa;
c) Receber e acompanhar as entidades que se dirijam à Assembleia da República, para contactos, audiências, sessões solenes ou trabalhos parlamentares;
d) Assegurar no decorrer das reuniões plenárias solenes, o apoio às altas entidades, corpo diplomático e convidados em geral, presentes nas tribunas e galerias que lhe são destinadas;
e) Prestar na sua área de competência, todo o apoio que careçam as Comissões Parlamentares, Delegações de Representação da Assembleia da República em deslocação pelo País;
f) Assessorar as Conferências, colóquios ou outras reuniões de âmbito internacional promovidas pela Assembleia da República;
g) Assegurar a realização de outras tarefas no âmbito da sua área de competência que lhe sejam distribuídas;
h) Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos da Base de Dados relativa à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.

SECÇÃO V
Centro de Informática (CINF)

Artigo 24.º
Competências

1 - Ao Centro de Informática compete o desenvolvimento, gestão e manutenção das infra-estruturas de informática e comunicação de dados da Assembleia da República, em colaboração com os serviços e os grupos parlamentares.
2 - Consideram-se infra-estruturas de informática e comunicação de dados o conjunto de redes locais da Assembleia da República, independentemente da sua localização física, englobando todos os equipamentos dos órgãos e serviços da Assembleia da República e de quaisquer outros órgãos ou serviços dependentes, bem como dos grupos parlamentares e do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, competindo nomeadamente ao Centro de Informática:

a) Proceder ao levantamento das necessidades em meios informáticos e propor soluções que concorram para a sua satisfação;
b) Conceber a arquitectura global do sistema de informação da Assembleia da República tendo em conta a evolução tecnológica;
c) Instalar, gerir e manter as redes locais dos Grupos Parlamentares e outros órgãos ou serviços dependentes da Assembleia da República;
d) Exercer a função de administração de dados, em estreita colaboração com os serviços da Assembleia da República;
e) Conceber, desenvolver e implementar, em estreita colaboração com os serviços da Assembleia da República,