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1608 | II Série A - Número 028 | 15 de Janeiro de 2004

 

Assim, o Orçamento do Estado deveria ter uma base plurianual e ser elaborado, discutido e aprovado em duas fases. A primeira, na Primavera, ocupar-se-ia do cenário macroeconómico, da orientação da política económica, em geral, e da orçamental, em particular, e da evolução dos grandes agregados da receita e da despesa públicas. A segunda, no Outono, encarregar-se-ia do orçamento anual detalhado, em conformidade com o enquadramento plurianual antes aprovado.
A estruturação do Orçamento do Estado por programas, na linha já iniciada e exigida pela Lei de Enquadramento e Estabilidade Orçamental, também permitiria uma melhor apreciação da articulação entre os objectivos e missões a desempenhar pelo Estado e fundos que lhe são afectos e, portanto, da própria qualidade da despesa pública. A orçamentação por programas e a planificação orçamental a médio prazo são instrumentos essenciais para a racionalização das despesas públicas e da estrutura fiscal em função dos objectivos a atingir, sejam eles as metas para o saldo orçamental ao longo do ciclo económico, ou as finalidades últimas da política económica e social.
Procedendo do modo indicado, seria possível dispor de um quadro mais informativo e coerente de política económica a médio prazo, o que, por um lado, facilitaria a informação e a tomada de decisões por parte dos agentes económicos e, por outro, dificultaria junto dos responsáveis pela política económica uma gestão orçamental pró-cíclica, com medidas expansionistas em conjunturas favoráveis e medidas restritivas em conjunturas desfavoráveis.
Srs. Deputados: Tenho razões para acreditar nas virtualidades da economia portuguesa e na capacidade empreendedora dos meus concidadãos. Continuo, por isso, a olhar para o futuro com optimismo. Procuro conhecer o País o melhor possível, não escondendo aos portugueses a avaliação que faço dos problemas existentes, nem a opinião que formei para a sua solução.
Mas fiz sempre questão, também, de assinalar, valorizar e dar voz ao que de muito bom se faz em Portugal, não sem reconhecer ainda as excelentes capacidades já instaladas nos mais diversos domínios. Faço-o com convicção, por reconhecer que dispomos de reais capacidades para enfrentar o futuro. Faço-o porque acredito que importa dar aos portugueses confiança no nosso futuro colectivo. Faço-o ainda porque existem efectivamente, hoje, condições para assegurar aos portugueses e às gerações vindouras melhores condições de vida.
A recuperação e a modernização da economia portuguesa requerem algumas mudanças difíceis, designadamente na área da administração e das finanças públicas, que podem e devem fazer-se com o mínimo de custos económicos e sociais. Penso que a revisão e a alteração do processo orçamental com a finalidade e o sentido atrás expostos e a integração da política de consolidação orçamental numa estratégia que privilegie a qualidade da despesa pública de funcionamento e de investimento e promova a eficiência fiscal pode contribuir significativamente para uma economia mais competitiva e uma sociedade mais desenvolvida e solidária.
É esta a minha convicção que, com esta mensagem quero transmitir a VV. Ex.as.

Lisboa, 14 de Janeiro de 2004. O Presidente da República, Jorge Sampaio.

RESOLUÇÃO
MEDIDAS DE ACESSO A SERVIÇOS DE URGÊNCIA A CIDADÃOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 - Que habilite os serviços prioritários de emergência, principalmente o número nacional de socorro 112, de equipamentos que permitam a recepção de chamadas em modo de texto, assim como o serviço de mensagens escritas;
2 - Que estude a possibilidade da promoção de facilidades na aquisição, por cidadãos portadores de deficiência, de telefones de texto (fixos e móveis) e de telemóveis com SMS;
3 - Que reduza o custo do valor das chamadas, considerando que o tempo para uma chamada em modo texto é mais prolongado do que uma chamada normal;
4 - Que promova a disponibilização de dispositivos de toque visual e vibrátil;
5 - Que promova a disponibilização gratuita de amplificadores portáteis;
6 - Que equacione a possibilidade de colocação de telefones de texto públicos na via pública.

Aprovada em 8 de Janeiro de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

PROJECTO DE LEI N.º 366/IX
(REVISÃO DA LEI-QUADRO QUE DEFINE O REGIME E FORMA DE CRIAÇÃO DAS POLÍCIAS MUNICIPAIS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Introdução

Um conjunto de Deputados pertencentes aos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD) e do Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 366/IX - "Revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais".
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Admitida e numerada, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias para apreciação e elaboração do respectivo relatório/parecer.

II - Do objecto, motivação e conteúdo da iniciativa

O projecto de lei visa proceder à revisão da lei-quadro que estabelece o regime e forma de criação das Polícias Municipais, passados que estão quatro anos sobre a publicação da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto.