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1649 | II Série A - Número 029 | 17 de Janeiro de 2004

 

a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional, ainda que não se encontre preenchido o prazo de garantia para acesso a pensão;
c) Ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social, nos termos de legislação a publicar.

Artigo 2.º
Requerimentos

1 - Os ex-combatentes referidos no artigo anterior devem entregar os seus requerimentos no prazo de 60 dias a contar da publicação da portaria prevista no número seguinte.
2 - Os formulários dos requerimentos serão aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 202/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À NORUEGA

Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à Noruega, entre os dias 2 e 5 de Fevereiro, a convite de Sua Majestade o Rei Harald.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Noruega, entre os dias 2 e 5 de Fevereiro".

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação à Noruega entre os dias 2 e 5 do próximo mês de Fevereiro, em visita de Estado, a convite de Sua Majestade o Rei Harald.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 7 de Janeiro de 2004. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação à Noruega, entre os dias 2 e 5 de Fevereiro, em visita de Estado, a convite de Sua Majestade o Rei Harald, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.