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1762 | II Série A - Número 031 | 24 de Janeiro de 2004

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 40/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, OS ACTOS FINAIS DA CONFERÊNCIA DE PLENIPOTENCIÁRIOS, REALIZADA EM MINNEAPOLIS, DE 12 DE OUTUBRO A 6 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE CONTÊM AS ALTERAÇÕES À CONSTITUIÇÃO E À CONVENÇÃO DA UNIÃO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES (APROVADAS E RATIFICADAS PELA CONFERÊNCIA DE PLENIPOTENCIÁRIOS DE GENEBRA, DE 1992, E ALTERADAS PELA CONFERÊNCIA DE PLENIPOTENCIÁRIOS DE QUIOTO, DE 1994) E AS DECLARAÇÕES E RESERVAS FORMULADAS POR OCASIÃO DA ASSINATURA DOS ACTOS FINAIS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

I - Nota prévia

Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa, a proposta de resolução acima referida que respeita a aprovação dos Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários, realizada em Minneapolis de 12 de Outubro a 6 de Novembro de 1998, que contêm as alterações à Constituição e à Convenção da União Internacional das Telecomunicações (aprovadas e ratificadas na Conferência de Plenipotenciários de Genebra, 1992, e alteradas pela Conferência de Plenipotenciários de Quioto, em 1994) e as Declarações e Reservas formuladas por ocasião da assinatura dos Actos Finais.
Esta proposta de resolução foi apresentada pelo Governo no passado dia 19 de Agosto, em consonância com a alínea d) do artigo 197.º da Constituição que atribui competência ao Governo para "Apresentar propostas de lei e de resolução à Assembleia da República" e da alínea i) do artigo 161.º da Constituição que comete à Assembleia da República "Aprovar os tratados, designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais (…) bem como os acordos internacionais que versem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter à sua apreciação".

II - Enquadramento: A União Internacional das Telecomunicações

A União Internacional das Telecomunicações (UIT) é a mais antiga organização internacional governamental, tendo sido criada em 1865, e a maior organização mundial de telecomunicações, sendo desde 1947 uma agência especializada das Nações Unidas.
Os seus objectivos fundamentais são, em termos gerais: a promoção das relações pacíficas e da cooperação internacional entre os povos, bem como o seu desenvolvimento económico e social, através do aperfeiçoamento e do emprego racional das telecomunicações de todas as espécies; mais especificamente, a regulamentação das telecomunicações a nível mundial; a gestão do espectro e da órbita geo-estacionária; o estabelecimento de normas de exploração de equipamentos e sistemas; a coordenação dos dados necessários à planificação e à exploração de serviços de telecomunicações; e, no seio do sistema das Nações Unidas, o desenvolvimento das telecomunicações e das infra-estruturas conexas.
Presentemente, a UIT é composta por 189 Estados-membros e mais de 600 entidades com interesses no sector das telecomunicações, desde operadores a fabricantes, na qualidade de membros dos sectores. As línguas oficiais da União são o árabe, o chinês, o espanhol, o francês, o inglês e o russo.
A actual estrutura da UIT (resultante da Constituição e Convenção adoptada em 1992) consiste essencialmente na composição de três níveis "hierárquicos" - órgãos principais (associados à natureza intergovernamental da UIT e/ou de carácter "horizontal"); sectores e secretariado - com as três áreas principais de intervenção da UIT - radiocomunicações, normalização das telecomunicações e desenvolvimento das telecomunicações.
O órgão máximo da UIT é a Conferência de Plenipotenciários (PP) que, de 4 em 4 anos, reúne os mais altos representantes dos Estados-membros, para discutir questões de política geral, planeamento estratégico e gestão da organização a longo prazo. No período entre duas PP, a gestão da UIT é assegurada pelo Conselho, no qual a PP delega determinadas competências. O Conselho é composto por 46 Estados-membros eleitos pela PP. Portugal é membro do Conselho desde 1994.
Os três sectores distinguem-se não só ao nível dos seus órgãos máximos (quanto a designação, competências e periodicidade), mas também ao nível do funcionamento, muito embora tenham estruturas de trabalho semelhantes (Grupo Consultivo + Comissões de Estudos):
O Sector das Radiocomunicações (UIT-R) visa executar os objectivos da União em termos de radiocomunicações, nomeadamente assegurar a utilização racional, equitativa, eficaz e económica do espectro radioeléctrico por todos os serviços de radiocomunicações, incluindo os que utilizam a órbita dos satélites geo-estacionários; os seus órgãos máximos são a Conferência Mundial de Radiocomunicações (encarregada de proceder a revisões do Regulamento das Radiocomunicações) e a Assembleia de Radiocomunicações (que toma decisões sobre a estrutura e o funcionamento do sector), cuja periodicidade é de 2,5 a 3 anos; podem também realizar-se Conferências Regionais de Radiocomunicações (tratam de questões de radiocomunicações específicas de carácter regional), quando necessário e sem periodicidade definida; no seu seio, funciona ainda o Comité do Regulamento das Radiocomunicações (RRB), cujos membros são eleitos pela PP.
O Sector da Normalização das Telecomunicações (UIT-T) visa executar os objectivos da União em termos de normalização, tratando questões técnicas, de exploração e de tarifação sobre as quais adopta recomendações, tendo em vista a normalização das telecomunicações à escala mundial; o seu órgão máximo é a Assembleia Mundial de Normalização de Telecomunicações, que reúne de 4 em 4 anos.
O Sector do Desenvolvimento das Telecomunicações (UIT-D) visa executar os objectivos da União em termos de desenvolvimento das telecomunicações, nomeadamente facilitar e melhorar o desenvolvimento das telecomunicações, favorecendo, organizando e coordenando as actividades de cooperação e de assistência técnicas; adicionalmente, a UIT-D actua como entidade executora de projectos na área das telecomunicações no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; o seu órgão máximo é a Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações, que reúne de quatro em quatro anos; podem ainda realizar-se Conferências Regionais de Desenvolvimento das Telecomunicações, com vista à preparação ao nível regional das Conferências Mundiais.