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1766 | II Série A - Número 031 | 24 de Janeiro de 2004

 

O esforço e organização dos produtores, a prioridade concedida aos investimentos no sector apoiados por fundos comunitários e nacionais e a boa negociação no âmbito da Agenda 2000 no que refere ao volume dos apoios financeiros para a reestruturação das vinhas velhas e aos direitos de plantação foram e são responsáveis por uma forte afirmação de qualidade que o mercado interno e internacional tem vindo progressivamente a reconhecer.
A sua importância justifica o máximo empenho do Governo e das organizações de produtores em todas as instâncias internacionais onde possam ser salvaguardadas a garantia de qualidade, a defesa dos consumidores, a protecção das denominações de origem e a lealdade das transacções.
Pelas razões de interesse nacional aduzidas e porque o presente projecto resulta de uma iniciativa constitucionalmente tutelada pela alínea i) do artigo 161.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, reunindo ainda os requisitos formais previstos nos artigos 208.º do Regimento, nada há a objectar a que prossiga a tramitação do projecto de resolução em apreço.

5. Parecer

Em resultado do que se expõe, somos, pois, de parecer que a proposta de resolução n.º 54/IX, apresentada pelo Governo, está em condições de subir a Plenário.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2004. - O Deputado Relator, Capoulas Santos - O Presidente da Comissão, Jaime Gama

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.