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1764 | II Série A - Número 031 | 24 de Janeiro de 2004

 

Nesta Conferência foram ainda tomadas outras decisões que se relacionam com a:

- Introdução das taxas para os processos de notificação de redes de satélites apresentadas à UIT após 7 de Novembro de 1998;
- A aprovação da participação activa da UIT nas actividades de gestão da Internet;
- Os limites máximos de despesa para os próximos quatro anos e a adopção de um plano estratégico para a organização;
- A eliminação gradual da condicionantes em termos de utilização de idiomas;
- O reforço da presença regional;
- A reforma do sistema de contabilidade;
- O problema do ano 2000;
- A necessidade de rever o Regulamento das Telecomunicações Internacionais para ter em conta a mundialização e a liberalização das telecomunicações mundiais;
- A adopção de uma resolução que melhorava o Estatuto da Palestina, incluindo direitos adicionais aos dos observadores e a possibilidade de obter um código de país internacional, indicativos de chamada e coordenação de frequências.

V - As Declarações e Reservas apresentadas por Portugal aos Actos Finais da Conferência de Minneapolis - artigo 2.º da proposta de resolução

As reservas apresentadas por Portugal, que constam do artigo 2.º da proposta de resolução, relacionam-se com:

- A não aceitação de encargos financeiros decorrentes das reservas formuladas por outros Governos que impliquem o aumento das despesas da UIT;
- O direito do Governo adoptar as medidas necessárias à protecção dos interesses portugueses no caso de alguns Estados-membros não assumirem a sua parte nas despesas da UIT, deixarem de respeitar a Constituição e a Convenção da UIT, ou formularem reservas que ponham em causa o bom funcionamento dos seus serviços de telecomunicações;
- A possibilidade de formular reservas específicas adicionais até ao momento do depósito do instrumento de ratificação;
- A aplicação dos Actos Finais que alteram a Constituição e a Convenção da UIT em conformidade com as suas obrigações decorrentes da sua integração na Comunidade Económica Europeia (CEE), conforme Declaração n.º 63;
- A manutenção das reservas já anteriormente efectuadas (em Genebra, em Quioto e em Minneapolis) ao artigo 54.º da Constituição da UIT;
- A manutenção das declarações e das reservas já anteriormente efectuadas (em Genebra e em Quioto);
- A não admissão da reivindicação Colombiana acerca do exercício de direitos soberanos sobre segmentos de órbita de satélites geo-estacionários (relativamente à Declaração de Bogotá);
- A manutenção da Declaração n.º 92, realizada em Quioto;
- O não reconhecimento da reclamação de direitos preferenciais sobre a órbita dos satélites geo-estacionários;
- A rejeição da distinção entre redes de satélites que transmitem telecomunicações do Estado e outras redes, reservando o direito do Governo à adopção das medidas necessárias se decorrerem consequências financeiras da Declaração n.º 91 proposta, naquele sentido, pelos Estados Unidos da América;
- A rejeição da distinção entre sistemas comerciais e outros sistemas constante da Declaração n.º 33.

De referir que estas reservas constam já da Declaração n.º 115 assinada exclusivamente por Portugal que se refere a três pontos precisos: a não aceitação de "nenhuma consequência das reservas formuladas por outros Governos que implique um aumento da sua parte contributiva no pagamento das despesas da União"; a possibilidade de o Governo português adoptar as medidas necessárias para proteger os seus interesses no caso de alguns Estados-membros não assumirem a sua parte nas despesas da UIT, deixarem de respeitar a Constituição e a Convenção da UIT, ou formularem reservas que ponham em causa o bom funcionamento dos seus serviços de telecomunicações; e, por fim, a possibilidade de formular reservas específicas adicionais até ao momento do depósito do instrumento de ratificação. Para além desta Declaração, Portugal subscreve ainda as Declarações n.os 64, 111, 112 e 113 que são conjuntas com outros Estados.

VI - Desenvolvimentos posteriores - A conferência Plenipotenciária de Marraquexe de 2002

Decorridos mais quatro anos mais uma Conferência Plenipotenciária se realizou em Marraquexe, entre 23 de Setembro e 18 de Outubro de 2002. Nesta Conferência não se efectuaram alterações à Constituição e à Convenção da UIT, criando-se apenas um Grupo de trabalho (Resolução 109) com o mandato de rever todas as disposições legais relativas ao estatuto dos observadores e de elaborar um relatório para a sessão do Conselho de 2004 que contenha recomendações sobre a mesma matéria por forma a que este possa começar a aplicá-las numa base provisória. O grupo de trabalho era aberto a todos os Estados-membros e foi enviado um convite para que estes enviassem um perito para nele participar.
No seu discurso de encerramento da Conferência o Secretário-Geral da UIT, Yoshio Utsumi, afirmou que os resultados da Conferência tinham sido uma decepção, já que não se tinha conseguido adoptar nenhuma decisão importante e que seria impossível executar o Plano Financeiro adoptado. Se fosse a Secretaria, especialmente os recursos humanos, a suportar a enorme redução das contribuições financeiras dos Estados-membros, isso significaria a sua paralisação, o que implicava não apenas um retrocesso nas iniciativas de política e regulamentação como seriam também afectadas as tradicionais funções técnicas da UIT.
Lamentando o facto de os Membros desejarem reduzir as suas contribuições financeiras, lembrou que eles deviam igualmente reavaliar prioridades nas actividades e nos programas, assumindo a responsabilidade de utilizar métodos de trabalho mais eficazes, devendo a Conferência de Plenipotenciários delegar autoridade no Conselho. Para além disso dever-se-ia rever a estrutura orgânica da UIT, em especial a da Secretaria General e dos três Sectores.
Desta intervenção e dos poucos resultados da Conferência existe uma situação de crise desta organização internacional, sendo importante seguir com atenção o seu desenvolvimento.

VII - Conclusão

Tendo em atenção o facto da presente proposta de resolução resultar de uma iniciativa constitucionalmente