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1761 | II Série A - Número 031 | 24 de Janeiro de 2004

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 205/IX
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 278/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE "APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E PORTO"

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 59/IX, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, 203.º e 205.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova a Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto".

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2004. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Rodeia Machado - António Filipe - Luísa Mesquita.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 206/IX
MEDIDAS PRIORITÁRIAS PARA A DEFESA DE UMA FLORESTA SUSTENTÁVEL

O ordenamento, a conservação e o desenvolvimento sustentável da floresta é fundamental para o desenvolvimento social e económico das comunidades. Ainda, para o ambiente e a preservação dos ecossistemas suporte de vida que lhe estão associados, As florestas são, pois, parte integrante do desenvolvimento sustentável.
Os incêndios florestais do passado Verão, na dramática e excepcional dimensão atingida no nosso país, vieram, porém, permitir uma maior percepção das enormes vulnerabilidades das nossas florestas e colocar, de novo, em evidência os seus problemas mais graves, bem como as suas múltiplas causas, de há muito identificadas.
Um conhecimento que não é novo, perante um problema que também o não é, e que impõe ao Governo, face à dimensão da catástrofe que abalou o País e às suas brutais consequências nos planos social, económico e ambiental, nomeadamente com a perda de 21 vidas humanas, a destruição de cerca de 400 mil hectares de floresta, a redução da biodiversidade, o acentuar da erosão, a responsabilidade de assumir, desde já, medidas políticas para a defesa da nossa floresta.
Um objectivo que requer a adopção de instrumentos eficazes e políticas integradas, com base no conhecimento técnico e na investigação científica já disponíveis, para garantir a conservação da nossa floresta, promover a sua recuperação e permitir uma gestão florestal sustentável. Uma gestão que respeite os princípios que a Lei de Bases da Política Florestal, em 1996, consagrou e que integre os compromissos ambientais no plano nacional e internacional em termos do combate às alterações climáticas.
Medidas para um desenvolvimento sustentável da floresta, que reclama uma total reorientação em relação à prática que tem sido seguida, ao nível, designadamente, do ordenamento do território e do planeamento florestal aí considerado, das políticas agrícolas, do desenvolvimento rural, das opções em matéria florestal, entre outros.
Medidas estruturantes algumas delas, outras com repercussões a longo prazo. Algumas das quais, em nosso entendimento, contudo, não podem permanecer adiadas e que justificam a presente iniciativa legislativa de "Os Verdes", entendida como um contributo para uma mudança que na floresta importa operar.
Assim, as Deputadas do Grupo Parlamentar de Os Verdes, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo o seguinte:

- Que complete e proceda à actualização e publicação da cartografia;
- Que elabore o cadastro das propriedades florestais a nível nacional;
- Que adopte um conjunto de medidas, designadamente fiscais, para incentivar o associativismo florestal;
- Que disponibilize meios técnicos e humanos que permitam, com a participação dos compartes, o seu apoio na adequada gestão dos baldios;
- Que adopte mecanismos de articulação entre as entidades com responsabilidade na gestão da floresta (Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Ministério da Administração Interna, administração local, associações florestais, entre outras) e os serviços de meteorologia, de forma a assegurar uma informação atempada que permita uma correcta avaliação e gestão de risco de incêndio associado ao fenómeno das alterações climáticas;
- Que atribua prioridade às medidas de prevenção e recuperação das áreas protegidas, parques naturais e áreas prioritárias para a conservação da natureza, de modo a permitir a sua regeneração, recuperação e reflorestação tendo em conta a preservação da floresta autóctone, a conservação da natureza e a defesa da biodiversidade;
- Que os planos regionais de ordenamento florestal (PROF) tenham em conta a incidência das alterações climáticas nas opções de reflorestação a adoptar.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2004. - As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 207/IX
RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

O mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, de 23 de Maio, é renovado até ao dia 29 de Fevereiro de 2004.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2004. - Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Alberto Martins (PS) - Diogo Feio (CDS-PP).