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2371 | II Série A - Número 056 | 03 de Maio de 2004

 

O Portugal Antigo e Moderno, de Augusto Soares de Azevedo Barbosa de Pinho Leal, é particularmente elucidativo sobre a brutalidade e os malefícios das invasões francesas, mas também quanto ao fundamento e às motivações subjacentes a este alvará.
Com a passagem dos séculos foi aumentando a população que se instalou na Ereira. De acordo com Pinho Leal, em 1757, tinha setenta e três fogos e, em 1874, aumentara para duzentos e sessenta fogos.
Mais recentemente, em 1991, a Ereira contava com cerca de 700 habitantes, que sensivelmente manteve, de acordo com o último censo, realizado em 2001, embora se admita facilmente que esse número possa ser inferior à realidade.
De facto, com a vinda de novos moradores, particularmente porque esta é uma zona muito procurada para segunda habitação por parte da população residente na Área Metropolitana de Lisboa, e com o incremento de novas habitações e a recuperação de casas antigas, prevê-se que o número de habitantes possa crescer a um bom ritmo.

III - Equipamentos colectivos e instalações ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho

1- Equipamentos colectivos, comércio e serviços:
- Sede da junta de freguesia;
- Extensão do Centro de Saúde da Ereira;
- Mercado;
- Cemitério;
- Salão paroquial;
- Campo de futebol;
- Pavilhão desportivo;
- Polidesportivo ao ar livre;
- Balneários/sanitários públicos;
- Lavadouro público;
- Jardim público;
- Centro de dia para idosos;
- Escola do ensino básico do 1.º ciclo (público);
- Jardim de infância e ATL;
- Creche e infantários;
- Sedes de colectividades;
- Praça de táxi;
- Transportes públicos;
- Cabine pública de telefone;
- Posto de correio;
- Agências de seguros - mediação de seguros;
- Caixa multibanco;
- Farmácia;
- Minimercado;
- Mercearias;
- Padaria;
- Talho;
- Gabinete de projectos de construção;
- Empresas de construção civil;
- Oficinas de automóveis;
- Oficina de reparação de motociclos e ciclomotores;
- Oficina de serralharia;
- Oficina de alumínio;
- Cabeleireiro;
- Comércio de gás;
- Venda de produtos agrícolas;
- Posto de abastecimento de combustíveis;
- Indústria metalomecânica;
- Cafés;
- Bares;
- Snack-bares;
- Restaurantes.
2 - Associações e colectividades (sociais, culturais, desportivas e recreativas):
- Centro Paroquial Social da Ereira, fundado em 1959 pelo reverendo Joaquim Suzano Coelho, que é uma instituição virada para os idosos e para a infância e que tem como missão principal a gestão de um centro de dia e de um jardim de infância;
- Associação S. Vicente de Paulo;
- Núcleo do Museu Rural e do Vinho;
- Casa do Povo da Ereira, com um edifício-sede onde se encontram agrupadas as seguintes colectividades: Sociedade Filarmónica Ereirense, com uma escola de música, uma orquestra ligeira e uma banda de música;
- Rancho Folclórico da Casa do Povo da Ereira;
- Secção Desportiva da Casa do Povo da Ereira;
- Amadores de Teatro da Ereira;
- Associação de Caçadores da Ereira-Cartaxo.

IV - Conclusão

A elevação a vila do lugar da Ereira, da freguesia da Ereira, no concelho do Cartaxo, assenta em razões de ordem histórica, geográfica, demográfica, económica e cultural, mas, também, no facto da sua viabilidade político-administrativa e das suas repercussões administrativas e financeiras não colidirem com interesses de ordem geral ou local.
Em face do exposto, o Partido Social Democrata entende que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 12.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 Junho, para que a povoação de Ereira seja elevada à categoria de vila.
Deste modo, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A localidade de Ereira, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho do Cartaxo, distrito de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 20 de Abril de 2004. Os Deputados do PSD: Vasco Cunha - José Manuel Cordeiro - João Moura Rodrigues - Eduardo Casimiro.