3359 | II Série A - Número 082 | 03 de Setembro de 2004
A capacidade de responder a estes desafios passa concretamente por um maior investimento nas pessoas, pois só um processo permanente de aquisição de conhecimentos, capacidades e competências permite garantir simultaneamente a empregabilidade e a adaptabilidade constante das pessoas, das organizações e dos territórios às exigências de competitividade global.
O conceito de Educação e Formação ao Longo da Vida, englobando toda e qualquer actividade de educação e formação empreendida numa base contínua com o objectivo de melhorar conhecimentos, capacidades e competências, transporta para a trajectória de vida de cada um, em todos os seus tempos, desde o pré-escolar até à pós-reforma, e nos seus diferentes contextos, o processo permanente de aquisição e actualização de competências.
A este conceito alia-se o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas tanto em contextos formais como em contextos não-formais ou informais, enquanto ponto de partida para a construção de trajectórias individuais de aprendizagem e sua progressiva qualificação, de forma a responder à diversidade de perfis apresentada pela procura. Assim, percursos formativos longos são construídos a partir de trajectos mais curtos, com base em perfis modulares de formação, diversificando-se as formas de acesso a qualificações certificáveis, transparentes e transferíveis no espaço europeu.
Neste quadro, torna-se urgente a adequação e o desenvolvimento do modelo de certificação como garantia da qualidade das respostas de formação disponíveis, não só assegurando a qualidade pedagógica através da certificação de formadores, mas sobretudo investindo em metodologias para o reconhecimento e validação das competências adquiridas.
Torna-se indispensável, em paralelo, promover a qualidade da formação, nomeadamente ao nível da actualização permanente das práticas pedagógicas e dos conteúdos formativos, ao mesmo tempo que se promove a qualidade das entidades formadoras.
Outros dos desafios que se colocam prende-se com uma necessária mudança ao nível do financiamento da formação, que aponta claramente para uma maior co-responsabilização no investimento em recursos humanos qualificados, tal como consagrada na estratégia de Educação e Formação ao Longo da Vida. Os apoios financeiros disponíveis no âmbito do Fundo Social Europeu têm sido, e continuarão a ser, um instrumento fundamental para a concretização dos objectivos nacionais em matéria de qualificação. No entanto, cada vez mais terá de imperar uma lógica de racionalização e adequação às necessidades da procura no uso dos recursos financeiros disponíveis. Por outro lado, tendo sido impostos limites a nível comunitário à intensidade dos apoios públicos a conceder, torna-se necessário fomentar a procura de soluções inovadoras para o desenvolvimento da formação profissional numa lógica de partilha de responsabilidades.
É, contudo, necessário realçar a importância e o papel dinamizador que, nos últimos anos, assumiram diversas formas de cooperação e parcerias público-privadas, contribuindo, em especial, para o desenvolvimento sustentado da oferta de formação ao nível sectorial e regional, entre as quais se destacam os centros protocolares criados por protocolo celebrado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio.
O esforço financeiro do Estado deve dirigir-se preferencialmente para as actividades de estruturação e regulação do Sistema Nacional de Formação Profissional, bem como para o desenvolvimento de acções de formação vocacionadas para públicos específicos ou enquadradas nas prioridades da política de formação profissional. Ao sector privado, designadamente às empresas, os objectivos nacionais de competitividade, inovação e qualificação exigem o reconhecimento das vantagens da formação e uma maior participação, designadamente ao nível financeiro, na formação dos seus trabalhadores. No entanto, a predominância das micro e pequenas empresas no tecido empresarial português, bem como de trabalhadores pouco qualificados, coloca diversos constrangimentos à realização dos objectivos nacionais, se não forem criadas condições que permitam uma rápida disseminação de uma cultura de aprendizagem.
A transformação preconizada implica o envolvimento de múltiplos agentes no processo e a partilha de responsabilidades entre estes, de modo a que a oferta disponibilizada responda às efectivas necessidades individuais e organizacionais da procura. O Estado, os empregadores, os parceiros sociais, as entidades formadoras e os demais agentes do Sistema Nacional de Formação Profissional devem partilhar intervenções e encargos com vista a que os resultados da sua actividade se apresentem vantajosos para as pessoas, as organizações e o País.
No contexto actual, torna-se necessário adaptar os sistemas de educação e formação não só às exigências da sociedade do conhecimento, mas sobretudo a esta nova perspectiva de desenvolvimento de competências em qualquer fase da vida, o que representa uma mudança cultural relativamente ao modelo anterior.
Nestes termos, compete à escola proporcionar as competências básicas, gerais e profissionais que irão sustentar este processo de aprendizagem, através da promoção da apetência para aprender. A obtenção do primeiro nível de certificação escolar e profissional que, desejavelmente, deveria acompanhar o jovem à saída do sistema educativo pode, no âmbito da política de educação, ser feita por diversas vias. Porém, é sabido que muitos dos actuais jovens e adultos inseridos ou não no mercado de trabalho nunca obtiveram formalmente qualquer nível de qualificação, independentemente das competências adquiridas que possam deter. Esta primeira qualificação pode revestir diferentes formas e ser certificada em diferentes níveis, em função da complexidade da profissão e do capital de competências envolvido. O tempo e a forma através dos quais as pessoas acedem a níveis superiores de qualificação varia em função da sua trajectória de vida.
O presente diploma concretiza a distinção entre a formação profissional, que é coordenada pelo Ministério responsável pelas políticas de emprego e formação profissional, em articulação com os restantes Ministérios em razão da matéria e, em particular, com os Ministérios responsáveis pela política educativa, e a formação vocacional que é coordenada pelo Ministério da Educação.
Por definição, e no contexto da Educação e Formação ao Longo da Vida, as intervenções da formação profissional e da formação vocacional são complementares, revelando-se imprescindível a sua articulação aos mais diversos níveis. À formação profissional, de natureza extra-escolar, cabe, em cada caso concreto e de forma continuada e permanente, proceder à qualificação, ao aperfeiçoamento, à especialização, à reconversão, à reabilitação ou à integração sócio-profissional