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0015 | II Série A - Número 004 | 25 de Setembro de 2004

 

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA - VI FORO FORMENTOR

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial para participar no VI FORO FORMENTOR, subordinado ao tema "Un nuevo concepto de Vecindade", nos dias 8 e 9 do mês de Outubro.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Espanha, nos próximos dias 8 e 9 do mês de Outubro.

Palácio de São Bento, 24 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Espanha, nos dias 8 e 9 do próximo mês de Outubro, para participar no VI FORO FORMENTOR, subordinado ao tema "Un nuevo concepto de Vecindad", venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 15 de Setembro de 2004.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Espanha, para participar no VI FORO FORMENTOR, nos dias 8 e 9 do próximo mês de Outubro, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 2004.
O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 281/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA - PRÉMIO EUROPEU CARLOS V

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial para receber o Prémio Europeu Carlos V, cuja entrega será feita por Suas Majestades os Reis de Espanha, na Academia Europeia de Yuste, nos dias 12 e 13 do mês de Outubro.