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0008 | II Série A - Número 004 | 25 de Setembro de 2004

 

6 - (...)
7 - (...)"

Artigo 20.º
(Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro)

O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, que cria a Entidade Reguladora de Saúde, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 32.º
(…)

1 - (…)
2 - (…)
3 - As associações de utentes podem formular, junto da Entidade Reguladora de Saúde, queixas ou reclamações referentes ao funcionamento dos operadores que prestam cuidados na sua área de interesse."

Artigo 21.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado referente ao ano económico seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 2004.
Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Ana Drago - João Teixeira Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 491/IX
CONFIRMA O PASSE SOCIAL INTERMODAL COMO TÍTULO NOS TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS E ACTUALIZA O ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS RESPECTIVAS COROAS NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

O passe social intermodal é diariamente utilizado por milhões de utentes dos transportes colectivos da Área Metropolitana de Lisboa (AML), sendo o título de transporte mais utilizado pelas populações desta Região.
A sua criação, após o 25 de Abril, significou a consagração da mobilidade como um direito fundamental de cidadania, constituindo uma importante conquista para a população e uma medida de indesmentível alcance e justiça social.
No entanto, a política do Governo PSD/CDS-PP nesta matéria configura uma indesmentível estratégia de desvirtuamento do conceito e objectivos do passe social intermodal. Com efeito, a repetida e amplificada propaganda sobre a tese do "utilizador-pagador" não passa de uma receita recauchutada para a demissão do Estado face às suas responsabilidades no sector estratégico dos transportes, num flagrante ataque ao direito das populações à mobilidade.
Veja-se a este propósito o exemplo do então Ministro dos Transportes Carmona Rodrigues, quando este defendeu na Assembleia da República uma reformulação do sistema de passes sociais, na base de diferenciação dos seus valores em função dos rendimentos dos cidadãos.
Afirmações que, na verdade, pretendiam disfarçar o que, de acordo com pressões existentes, de há muito continua em preparação: um acentuado agravamento dos preços dos passes sociais para a generalidade da população.
Aliás, é uma evidência que essa pretensão do Governo, de diferenciar os seus valores segundo os rendimentos dos cidadãos, não só provocaria um agravamento da já hoje inaceitável injustiça da actual política fiscal, como poderia vir a constituir um significativo desincentivo à utilização dos transportes públicos - com todos os problemas daí decorrentes.
Mais recentemente, após a realização de reuniões entre o Ministério da tutela e associações patronais do sector, foi anunciada a intenção do Governo de aumentar os transportes públicos todos os trimestres, indexando o preço ao custo do gasóleo. Tal medida, a ser concretizada, constitui mais uma clara demonstração da submissão do Governo aos interesses dos grupos